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Conforme o artigo 80 do Estatuto do Idoso, o juízo do tribunal de domicílio do idoso possui competência absoluta para conduzir processos do seu interesse. Adicionalmente, conforme o artigo 46 do Código de Processo Civil, as causas fundamentadas em “direito pessoal” devem, de maneira geral, ser apresentadas no tribunal de domicílio do réu.
Dessa forma, a 5ª Vara de Família de Manaus declinou da sua competência para julgar uma ação contra um réu idoso e encaminhou o caso à comarca de Belém. A autora, representada pela Defensoria Pública do Amazonas, ingressou com a ação em Manaus, embora o réu residisse em Belém.
A defesa do réu, assistida pelo advogado Kayo César Araújo da Silva, solicitou a modificação da competência e destacou que o homem contava com 63 anos de idade.
O juiz Dídimo Santana Barros Filho acatou o pedido com base nas disposições do Estatuto do Idoso e do CPC.
“Essa conquista, para além do simbolismo, ao proteger os direitos da pessoa idosa, assegura ao processado melhores condições para acessar a Justiça e ter seus direitos adequadamente resguardados”, afirma Araújo da Silva.
Processo 0201423-20.2023.8.04.0001
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