terça-feira, 10 setembro, 2024
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    Ação contra pessoa idosa deve tramitar no tribunal do domicílio do réu

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    Conforme o artigo 80 do Estatuto do Idoso, o juízo do tribunal de domicílio do idoso possui competência absoluta para conduzir processos do seu interesse. Adicionalmente, conforme o artigo 46 do Código de Processo Civil, as causas fundamentadas em “direito pessoal” devem, de maneira geral, ser apresentadas no tribunal de domicílio do réu.

    Processo foi iniciado em Manaus, porém réu idoso vivia em Belém

    Dessa forma, a 5ª Vara de Família de Manaus declinou da sua competência para julgar uma ação contra um réu idoso e encaminhou o caso à comarca de Belém. A autora, representada pela Defensoria Pública do Amazonas, ingressou com a ação em Manaus, embora o réu residisse em Belém.

    A defesa do réu, assistida pelo advogado Kayo César Araújo da Silva, solicitou a modificação da competência e destacou que o homem contava com 63 anos de idade.

    O juiz Dídimo Santana Barros Filho acatou o pedido com base nas disposições do Estatuto do Idoso e do CPC.

    “Essa conquista, para além do simbolismo, ao proteger os direitos da pessoa idosa, assegura ao processado melhores condições para acessar a Justiça e ter seus direitos adequadamente resguardados”, afirma Araújo da Silva.

    Processo 0201423-20.2023.8.04.0001

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