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A aceitação de uma prova eletrônica, seja no contexto civil ou penal, está totalmente condicionada à sua autenticidade. Principalmente no cenário eletrônico, onde a alteração dos dados é facilitada em excesso, torna-se ainda mais evidente a importância de utilizar recursos que possibilitem verificar a autenticidade dos documentos apresentados, sob o risco de que decisões sejam baseadas em provas que não refletem a realidade.
Replicação
Os recursos de edição disponíveis em computadores e celulares já permitem que uma imagem seja modificada sem dificuldades. Essa capacidade de edição tem sido ampliada significativamente com o surgimento das tecnologias de inteligência artificial, as quais demandam cada vez menos conhecimento técnico para manipular os dados digitais por parte do usuário. Surge, portanto, a necessidade de agir com cautela em relação aos diálogos de WhatsApp que são apresentados como prova.
Nesse contexto, o presente texto tem o objetivo de abordar os métodos disponíveis para integrar diálogos de aplicativos de mensagens instantâneas ao processo, com destaque para a possibilidade de empregar plataformas de verificação. Trata-se de uma tecnologia recente que permite a elaboração de um relatório sobre a autenticidade de provas eletrônicas, com custos consideravelmente mais baixos do que os gastos com atas notariais, sendo bem recebida pela jurisprudência.
Problema das capturas de tela
Por vezes, os diálogos de WhatsApp são apresentados em processos cíveis por meio de capturas de tela. Trata-se de uma simples imagem das conversas registradas no aplicativo. No entanto, a simples captura de tela de diálogos de WhatsApp pode ser questionada tanto pelo juiz quanto pela parte contrária.
Visto que a captura de tela não possui nenhum respaldo de autenticidade, caso o conteúdo dos diálogos apresentado por uma das partes seja contestado pela outra, será essencial produzir uma ata notarial ou algum laudo técnico que comprove a veracidade daquele conteúdo. Do contrário, se os diálogos forem impugnados e a parte que os incluiu no processo não proceder com sua validação, será necessário descartá-los como evidência por falta de comprovação da autenticidade.
No âmbito do processo penal, há uma decisão publicada em abril de 2024 na qual a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de forma unânime, determinou que são inadmissíveis no processo penal as provas obtidas de celular quando não são adotados procedimentos para garantir a lisura e a integridade dos dados extraídos [1].
Ata notarial: alternativa mais comum e dispendiosa
Para comprovar a veracidade do conteúdo dos diálogos, geralmente recorre-se à ata notarial. Trata-se de um “documento público pelo qual o tabelião percebe, por seus próprios sentidos, uma determinada situação, um determinado fato, e o transcreve em seus livros de notas ou em outro documento” [2]. Uma vez que o fato está registrado em ata notarial, passa a ter fé pública, sendo presumida a sua veracidade.
No entanto, apesar da conveniência do uso da ata notarial, devido à sua ampla aceitação, o procedimento para sua elaboração é dispendioso, não apenas em termos financeiros, mas também devido ao tempo necessário para concluí-la. A título de exemplo, na tabela de emolumentos atualizada para 2024, o custo da ata notarial em São Paulo parte de R$ 587,41, com um acréscimo de R$ 296,63 por página adicional [3].
Spacca
Se necessárioevidência de qualquer falha ou problema relevante que possa comprometer a validade das informações coletadas”.
Diante do exposto, fica evidente que as plataformas de verificação representam uma alternativa viável e econômica em comparação com as atas notariais tradicionais. A agilidade, segurança e custo reduzido proporcionados por essas ferramentas as tornam uma opção atrativa para a obtenção e conservação de provas digitais em processos judiciais.
Que desabone sua competência técnica ou gerencial” [6].
Por fim, em contraste com a ata notarial, a plataforma de verificação se mostra extremamente benéfica em relação aos custos. Isso ocorre porque o relatório que engloba a captura de 30 minutos de vídeo do conteúdo virtual, bem como 50 capturas estáticas da tela, tem o valor de R$ 97,00. Se o mesmo conteúdo fosse registrado por meio de uma ata notarial, o custo seria muito alto, como já discutido anteriormente, uma vez que o preço aumenta a cada página adicionada.
Em resumo, observa-se que a confirmação de evidências digitais por meio de plataformas de verificação é uma alternativa segura para o registro de provas digitais, pois gera um relatório que atende aos requisitos técnicos exigidos pelas normas de padronização e regulamentação.
Ademais, sua confiabilidade tem sido frequentemente reconhecida não apenas pelos órgãos que estabelecem parcerias com empresas que oferecem esse serviço, mas também em virtude das decisões judiciais que confirmam a veracidade das provas produzidas por esse método.
Por último, o custo de produção, comparado com a ata notarial, também contribui para a ampliação de sua aceitação e uso, facilitando o acesso à justiça nos casos que demandam a apresentação de provas digitais.
[1] AgRg no HC n. 828.054/RN, rel. ministro Joel Ilan Paciornik, 5ª Turma, julgado em 23/4/2024, DJe de 29/4/2024.
[2] BRANDELLI, Leonardo. Teoria Geral do Direito Notarial: De acordo com a Lei nº 11.441/2007. 2ª ed. São Paulo: Saraiva, 2007, p. 249
[3] https://www.anoreg.org.br/site/tabela-de-emolumentos/. Acessado em 28/06/2024
[4] Todos os atestados contêm as mesmas informações e estão disponíveis para serem consultados no site da Verifact: https://www.verifact.com.br/validadejuridica/. Acessado em 28/06/2024.
[5] TJSP, AI nº 2251106-51.2021.8.26.0000, Rel. Des. Luis Mario Galbetti, j. 01/06/2022, p. 04/06/2022; TJ-PR, AC nº 0001507-03.2022.8.16.0196, rel. des. subst. Mauro Bley Pereira Junior, j.16.12.2022
[6] Atestado disponível no site da Verifact: no site da Verifact: https://www.verifact.com.br/validadejuridica/. Acessado em 28/06/2024.
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