Cobrança fora do âmbito judicial
A União dos Magistrados Brasileiros (UMB) contestou no Supremo Tribunal Federal dispositivos do Marco Legal das Garantias (Lei 14.711/2023) que estabeleceram procedimentos extrajudiciais para a perda da posse e da propriedade de bens móveis e imóveis em situações de inadimplência contratual. A ação direta de inconstitucionalidade foi encaminhada ao ministro Dias Toffoli.
O Marco Legal das Garantias, que modificou a redação do Decreto-Lei 911/1969, possibilitou, por exemplo, que a instituição financeira credora promova a retomada de bem móvel em contrato de alienação fiduciária por meio de procedimento em cartório e contrate empresa privada para localizar o bem. Na alienação fiduciária, o contrato entre a instituição financeira e o cliente estipula que, até quitar integralmente o valor do financiamento, o devedor terá o direito de posse do bem, mas o credor será o proprietário e poderá retomá-lo em caso de falta de pagamento.
A nova lei também prevê procedimentos para execução extrajudicial dos créditos garantidos por hipoteca e para a execução extrajudicial da garantia imobiliária quando há uma pluralidade de credores.
Para a UMB, a lei estabelece regras sobre a perda da posse e da propriedade de bens sem prévia atuação do Poder Judiciário. Na visão da associação, a criação desse modelo desrespeita direitos e garantias constitucionais, como a propriedade, o devido processo legal e o princípio da reserva de jurisdição. Além disso, sustenta que a busca e apreensão privadas, com procedimento de monitoramento do devedor, viola o princípio da intimidade e da vida privada. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
ADI 7.601