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Valor a ser pago ao ser vencido em ação judicial
A Confederação Nacional dos Advogados (Conadv) moveu processo coletivo trabalhista contra o Banco Nacional de Fomento Econômico e Social (BNDES).
Na petição inicial, a associação solicita o pagamento da remuneração de advogados contratados pelo banco que havia sido interrompido desde a promulgação da Lei 9.527/1997, que revogou o direito à remuneração de causídicos contratados por órgãos administrativos, inclusive aqueles do tipo do “Sistema BNDES”.
O trecho da Lei 9.527 que dispensava o pagamento da remuneração de advogados de empresas como o BNDES foi questionado pela Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.396 e anulado pelo Supremo Tribunal Federal, que considerou que o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) se aplica a empresas estatais que atuam sem monopólio.
“No fundo, logo após o trânsito em julgado das decisões proferidas na ADI 3.396, o acionado, apesar de aparentemente concordar com o entendimento do STF, admitiu em mensagem enviada aos advogados de seu quadro que os honorários advocatícios que o banco tem recebido há anos e que estão depositados em seu poder, mas pertencem de fato aos advogados que têm ou tiveram vínculo empregatício com o banco, ou seja, o acionado não nega mais o direito material buscado nesta ação”, diz um trecho da petição inicial.
O presidente da Confederação Nacional dos Advogados, Oscar Alves de Azevedo, explica que atualmente há 400 advogados do BNDES em atividade que teriam direito à remuneração, mas é necessário que a Justiça ordene o pagamento do valor devido para que se determine o número real, que incluiria profissionais aposentados e que saíram da instituição.
Clique aqui para ler a petição
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