terça-feira, 10 setembro, 2024
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    Atualizações e novidades no Programa OEA

    Recentemente, um projeto de lei foi enviado ao Congresso pela Receita Federal, registrado como PL nº 15/2024, com o intuito de ampliar a vertente orientativa do órgão e buscando diminuir o seu perfil punitivo.

    O PL busca regulamentar por meio de lei ordinária três programas: (1) Confia — Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal; (2) Sintonia — Programa de Estímulo a Conformidade Tributária; e (3) Programa OEA — Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado.

    Neste texto abordaremos especificamente sobre o Programa OEA (Operador Econômico Autorizado), que já é reconhecido pelos contribuintes brasileiros que atuam no ramo de importação e exportação de mercadorias desde 2014, quando da edição da Instrução Normativa nº 1.521, de 4 de dezembro de 2014, que o instituiu no Brasil, embasado em diretrizes do Mercosul. Contudo, desde então o programa não está previsto em lei federal.

    Vale ressaltar que o programa OEA foi estabelecido em nível internacional em 2007, pela Organização Mundial Aduaneira (OMA), como um dos alicerces do Programa Safe, desenvolvido para aumentar a segurança e facilitar o comércio internacional, dissuadir o terrorismo e garantir a cobrança de tributos, contando com mais de setenta países signatários.

    Certificação e vantagens
    O Operador Econômico Autorizado é o contribuinte envolvido no comércio exterior de mercadorias a qualquer título que, através do cumprimento voluntário de determinados requisitos de segurança aplicados na cadeia logística ou das obrigações tributárias e aduaneiras, demonstre atendimento aos níveis de conformidade e confiabilidade.

    Podem ser certificados OEA os importadores, os exportadores, os transportadores, os agentes de carga, o depositário de mercadorias, os operadores portuários e aeroportuários e os Recintos Especiais para Despacho Aduaneiro de Exportação (Redex). A adesão ao programa é totalmente por vontade própria.

    <Marcelo Camargo/Agência Brasil

    São vantagens gerais do Programa OEA o tratamento prioritário para liberação de cargas pelos depositários, designação de um servidor específico como ponto de contato na Receita Federal, prioridade na análise de requerimento em outra modalidade OEA, prioridade no julgamento de processos administrativos, ter seu nome divulgado no site da Receita, possibilidade de utilização da marca do programa em documentos. Além disso, é possível ter benefícios mais específicos a depender da modalidade em que o contribuinte foi certificado.

    Mais benefícios
    Caso o PL nº 15/2024 seja aprovado, os contribuintes que atuam no comércio internacional de mercadorias receberão ainda mais vantagens. A primeira novidade destacada é a possibilidade de adiamento do pagamento dos tributos.

    Por norma, os tributos incidentes sobre a importação devem ser pagos por débito automático no momento do registro da Declaração de Importação (DI). O projeto prevê que os contribuintes certificados pelo programa poderão recolher até o 20º dia do mês seguinte ao do registro da DI o Imposto de Importação, o IPI, o PIS-Importação, a Cofins-Importação e a Cide-Combustíveis, podendo a Receita, a seu critério, possibilitar a postergação do recolhimento do AFRMM, Taxa Siscomex e Direitos Antidumping.

    Outra novidade está no fato de que a certificação será concedida de maneira provisória aos contribuintes que realizarem o preenchimento das informações no sistema da Receita, e a fiscalização analisará o cumprimento dos requisitos e posteriormente os notificará sobre a homologação da adesão, do indeferimento ou da necessidade de realizar ajustes.

    O projeto de lei deixa claro que são encorajadas a participar do programa empresas de todos os portes, inclusive pequenas e médias empresas.

    A adesão ao programa OEA tem se mostrado uma excelente oportunidade para os contribuintes que atuam no comércio internacional de mercadorias.

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