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Situação de emergência
O juiz Luís Roberto Barroso, líder do Supremo Tribunal Federal, determinou, neste sábado (4/5), a interrupção dos prazos processuais de todas as ações em andamento na corte que envolvam o Rio Grande do Sul e seus municípios, em meio aos temporais e às inundações que afetam o estado.
A decisão é válida para o período entre a última quinta-feira (2/5) e a próxima sexta-feira (10/5). A interrupção abrange ações provenientes de tribunais do Rio Grande do Sul ou que tenham as partes representadas exclusivamente por advogados inscritos na OAB daquele estado.
A norma assinada por Barroso também permite que os responsáveis pelos processos analisem outras situações não contempladas pela decisão, mas “evidentemente afetadas pela situação de emergência”.
O pedido de interrupção dos prazos foi solicitado pelo Conselho Federal da OAB. O Governo do RS oficializou situação de emergência na última quarta-feira (1º/5) devido às chuvas intensas que originaram inundações em diversos municípios. Neste sábado, já havia 57 mortes confirmadas e 67 pessoas desaparecidas. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
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