quarta-feira, 11 setembro, 2024
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    Centro de estudos cardíacos possui direito a benefício tributário de instituições de saúde

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    do âmago do coração

    De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, companhias que oferecem serviços hospitalares têm direito a taxas reduzidas de IRPJ e CSLL.

    Centro de saúde realizava exames voltados à cardiologia, como teste ergométrico

    Dessa forma, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região concedeu a um centro especializado em cardiologia a possibilidade de pagar taxas reduzidas de IRPJ e CSLL sobre os seus serviços típicos de instituição de saúde — ou seja, a “prática médica ambulatorial” com recursos para exames complementares de identificação de doenças cardiovasculares.

    Conforme a decisão, o STJ considera como serviços hospitalares aqueles relacionados às atividades realizadas em hospitais e voltados para a promoção da saúde, ainda que não sejam prestados necessariamente dentro de um hospital.

    Atendimentos médicos não se enquadram nesse critério, pois são usuais em consultórios médicos. Por outro lado, o benefício se estende a serviços de diagnóstico e tratamento de problemas cardíacos, desde que não se limitem a consultas simples ou a atividades administrativas.

    A 2ª Vara Federal de Campinas (SP) já havia reconhecido o benefício para o centro de saúde. Em recurso, a União argumentou que a instituição não havia demonstrado a prestação de serviço hospitalar. Também apontou que o objetivo social da parte autora inclui a oferta de serviços de clínica médica e a realização de exames médicos para diagnóstico.

    A desembargadora Consuelo Yoshida, responsável pelo caso no TRF-3, considerou que os documentos apresentados pelo centro de saúde evidenciavam “a realização de diversos exames voltados à cardiologia, como teste ergométrico, ecodopplercardiograma e holter de 24 horas, além de ultrassonografias”. Por esse motivo, ela aplicou a interpretação do STJ.

    A advogada Barbara Pommê Gama, associada do Dalazen, Pessoa & Bresciani Sociedade de Advogados, atuou no caso.

    Clique aqui para acessar o acórdão
    Processo 5008442-91.2022.4.03.6105

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