quinta-feira, 10 outubro, 2024
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    Chefe declara que governo não vai respaldar lei da interrupção voluntária da gravidez: “atrocidade”

    O ministro Alexandre Padilha, das Relações Institucionais, garantiu nesta sexta-feira (14) que o governo não tem a intenção de alterar a atual legislação referente à interrupção voluntária da gravidez. Esta afirmação foi feita em resposta à questão sobre o projeto que equipara a interrupção da gravidez após 22 semanas a homicídio, que teve urgência aprovada pela Câmara dos Deputados na quarta-feira (12).

    Conforme o ministro, o governo e o presidente Lula “ao longo das suas trajetórias, muitas vezes em resposta a demandas de líderes religiosos de diversos setores da sociedade, sempre se posicionaram a favor de manter a legislação atual referente à interrupção voluntária da gravidez no país”.

    “Jamais adotaríamos qualquer medida, qualquer ação para modificar a legislação sobre interrupção da gravidez no país. E continuaremos com essa mesma postura”, afirmou.

    Padilha foi enfático ao afirmar que o governo não irá apoiar o projeto. Ele caracterizou a proposta como “atrocidade”. “Não esperem o respaldo do governo para modificar a legislação da interrupção voluntária da gravidez no país, especialmente para um projeto que implica em uma pena para mulheres vítimas de estupro duas vezes maior do que a pena para o agressor sexual”, acrescentou.

    A pena prevista para homicídio simples, que seria aplicada no caso da interrupção da gravidez após 22 semanas, é de 6 a 20 anos. Já a pena para estupro seguido de lesão corporal pode chegar a 12 anos e, em caso de morte da vítima, a 30 anos. Em resposta a essa crítica, o deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), um dos autores do projeto, se comprometeu a apresentar uma emenda para aumentar a pena do crime de estupro.

    O ministro responsável pela articulação política do governo com o Legislativo afirmou que irá atuar para que o projeto nem sequer seja submetido à votação na Câmara. “Não apenas o governo como um todo, mas também diversos líderes”, destacou.

    Esta foi a primeira vez que Padilha se manifestou de forma enfática sobre o projeto. Anteriormente, na segunda-feira (10), ele havia declarado apenas que o governo trabalharia para que o projeto não se tornasse um tema central na Câmara, mas evitou comentar sobre o mérito da proposta.

    Já o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) não emitiu uma posição direta sobre o assunto. Quando questionado na quinta-feira (13), durante uma visita à Suíça, Lula respondeu que “deixa eu voltar para o Brasil, tomar pé da situação, daí eu converso com você”, indicando que só abordaria o tema após retornar ao país.

    Padilha ressaltou o que seria uma contradição do projeto em discussão, argumentando que ele puniria severamente as mulheres que já são vítimas de violência. A proposta tem gerado reações tanto no próprio Legislativo, com posicionamentos mais divergentes entre os presidentes Arthur Lira (PP-AL) e Rodrigo Pacheco (PSD-MG), da Câmara e do Senado, respectivamente, como nas ruas.

    Na última noite, ocorreram protestos em diversas capitais do Brasil, incluindo São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília.

    O que está em discussão na proposta

    Os defensores do projeto afirmam que a medida busca proteger o feto com mais de 22 semanas, que já tem viabilidade fetal de 40% para sobreviver fora do útero, garantindo que o bebê possa nascer ao invés de ser morto.

    Os parlamentares pró-vida explicam também que o projeto “não equipara a pena de prisão por interrupção voluntária da gravidez com a do estupro”, e que menores de idade não serão punidos, uma vez que “são inimputáveis”.

    Caso seja aprovado, o PL 1904/2024 modificará o Código Penal brasileiro, estabelecendo penas mais severas para quem causar a morte de bebês em gestação após a 22ª semana. As penas seriam equivalentes às do homicídio simples, com detenção de até 20 anos.

    Conforme o texto do projeto, o juiz poderia reduzir a pena, “dependendo das circunstâncias individuais de cada caso”, ou mesmo “deixar de aplicá-la, caso as consequências do ato atinjam o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária”.

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