quinta-feira, 7 novembro, 2024
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    Consultório veterinário deve compensar responsável por fuga de cachorro

    A 12ª Corte Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) elevou para R$ 8 mil o montante da reparação por danos morais que uma instituição de ensino de Patos de Minas terá que desembolsar à dona de um cão, que escapou enquanto estava sob a responsabilidade da entidade, para realizar uma cirurgia de esterilização.

    Cachorro estava na clínica veterinária para ser castrado e fugiu

    A proprietária levou o cachorro à clínica veterinária da instituição de ensino em junho de 2018 de manhã. A operação estava agendada para a noite. Entretanto, pouco antes do horário marcado, ela recebeu um telefonema da universidade informando que o cão tinha desaparecido por volta das 15h e ainda não tinha sido encontrado.

    Conforme a instituição de ensino, enquanto duas estagiárias levavam o animal para passear em um jardim, na tentativa de acalmar o cachorro, ele fugiu. Esforços foram empreendidos, por algum tempo, para encontrar o cão, porém sem êxito. A dona do animal argumentou que o cachorro fazia parte da família há 19 anos, apresentava problemas de saúde, e sua perda causou sofrimento e angústia.

    Em sua defesa, a instituição de ensino alegou que o atendimento prestado era gratuito e que o pedido deveria ser considerado improcedente.

    Além disso, afirmou que a mulher não especificou o sofrimento moral vivenciado com a perda do cão para embasar a condenação por dano moral.

    O juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Patos de Minas fixou o valor da compensação em R$ 5 mil.

    O magistrado ressaltou que o desaparecimento de um animal dessa natureza tem o potencial de impactar a vida familiar, e gerar um sentimento de dor e sofrimento, passível de indenização.

    Ambas as partes apelaram da decisão. O relator, desembargador Joemilson Donizetti Lopes, considerou o suporte econômico da instituição para aumentar o valor da reparação.

    A desembargadora Maria Lúcia Cabral Caruso e o desembargador Domingos Coelho votaram de acordo com o relator. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-MG.

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