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Composição de resolução reforçada
A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) rejeitou recurso contra a sentença que considerou infundada ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho contra a plataforma de transporte Uber.
O MPT alegou que a empresa estava praticando litigância predatória para influenciar a jurisprudência da Justiça do Trabalho, oferecendo acordos apenas nos processos em que existe possibilidade de reconhecimento de relação de emprego com motoristas.
No veredicto de primeira instância, a juíza Sandra Maria Generoso Thomaz Leidecker, da 32ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, concluiu que a ação era improcedente. Ela ressaltou que a composição de resolução é característica da Justiça do Trabalho.
A magistrada também refutou a alegação de influência na jurisprudência. “Cabe destacar que é plenamente viável que, para um mesmo acontecimento ou norma jurídica, existam interpretações diversas, dependendo da convicção do julgador de primeira instância ou da turma responsável pelo processo. Isso é simplesmente o resultado da interpretação de quem julga, dado que não se trata de ciência exata”, resumiu ela.
A decisão foi confirmada de maneira unânime pelos desembargadores da 5ª Turma do TRT-3. O relator do recurso, desembargador Marcos Penido de Oliveira, salientou que a realização de acordos é um dos princípios fundamentais da Justiça do Trabalho e que, ao contrário do que pretendia o MPT, deveria ser promovida e não combatida. A decisão foi unânime.
O advogado Rafael Alfredi de Matos, do escritório Silva Matos Advogados, que atuou na causa em defesa da Uber, afirmou que a decisão do TRT-3 é relevante pois garante às empresas segurança jurídica para a celebração de acordos.
Processo 0010531-94.2023.5.03.0111
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