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Ausência de provas
A desembargadora Maria do Carmo Cardoso, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), usou o artigo 580 do Código de Processo Penal — que possibilita a ampliação dos efeitos de uma determinação ao coacusado na mesma ação penal — para suspender um processo contra o antigo tesoureiro do Partido dos Trabalhadores João Vaccari Neto.
A medida foi tomada com base em um Habeas Corpus, no qual a defesa argumentou que a acusação feita contra o petista — envolvendo lavagem de dinheiro, evasão de divisas, corrupção passiva e ativa, tráfico de influência e organização criminosa — foi aceita sem qualquer prova que a respaldasse, indo de encontro à legislação vigente e à jurisprudência consolidada sobre o tema.
Ao analisar o recurso, a desembargadora frisou que a 3ª Turma do TRF-1 já tinha, de forma unânime, dado razão a um pedido de HC em favor do empresário Arthur Mário Pinheiro Machado, conhecido como Rei Arthur, também réu no mesmo caso, determinando a suspensão do processo criminal.
A magistrada explicou que a mesma lógica deveria ser aplicada ao petista. Na decisão referente a Rei Arthur, os desembargadores chegaram à conclusão de que a acusação era genérica e se baseava unicamente no testemunho de um delator.
O advogado Luiz Flávio Borges D’Urso, responsável pelo HC em favor de Vaccari, elogiou a determinação. “Não havia fundamento para a ação penal e, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, buscamos o encerramento desse processo, visando pôr fim à pressão ilegal que o Sr. Vaccari vinha sofrendo;”
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Processo 1001027-54.2019.4.01.3400
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