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Apesar da trajetória histórica da conceituação do termo “inovar”, este texto parte do pressuposto de que tal termo implica em fazer, encarar ou resolver algo de maneira distinta do que foi tentado e realizado anteriormente.
Nesse sentido, a percepção é de que inovar, e consequentemente a inovação, está intimamente relacionada ao cenário do empreendedorismo, das soluções criativas e do pensamento necessário voltado tanto para o individualismo quanto para o coletivo.
Frente às diversas categorias de inovação (bifuncional, organizacional, empresarial, entre outras), é crucial atentar para o contexto social, político, econômico e ambiental que permeia o mundo. A ação e o pensamento coletivo têm reverberado em todos os aspectos da vida.
Dessa forma, a relevância da inovação voltada unicamente para atender a competição do mercado parece estar diminuindo diante de uma abordagem socialmente reconhecida, que busca e efetiva a transformação social: a mudança social [1]. Essa abordagem representa uma forma de lidar com os desafios contemporâneos, aparentemente, de maneira mais eficiente e imaginativa.
Trata-se de um campo aplicável a todos os segmentos (governo, privado e sem fins lucrativos), porém que possui intrinsecamente uma eficácia maior quando há interação e colaboração entre os diversos setores, partes envolvidas e beneficiados.
Assim, refletir sobre mudança social é estar atento a cinco resultados atraentes que podem ser vistos como vantagens. Ou seja, ao ponderar sobre uma atuação empreendedora em busca da melhoria na qualidade de vida, promoção da inclusão social, preservação ambiental, fortalecimento das comunidades locais e empoderamento das pessoas [2], pode-se estar diante de um empreendimento de mudança social.
Isso não significa, porém, que tal atividade não possa ser lucrativa. Apenas ressalta que o foco não está nos resultados financeiros, uma vez que inovar socialmente busca aprimorar ideias existentes ao mesmo tempo em que aborda necessidades sociais.
Nesse sentido, a questão não é por que mudança social, mas sim por que não mudança social?
Contexto de superconexão e cidadania
Em um contexto de superconexão, essa abordagem social de inovação e ação de empresas e startups acabam por evidenciar que o exercício da cidadania, o padrão de consumo e o comportamento social de modo geral precisam ser repensados a partir de um pilar chamado “defesa de informações pessoais”.
Isso porque compreender e aplicar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais brasileira aliada à Constituição de 1988, o Código Civil de 2002, o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto da Criança e do Adolescente, por exemplo, é ir além do simples cumprimento de uma obrigação legal.
Trata-se de explorar o contexto sociocultural de superconexão, utilizando os direitos e os deveres, mencionados nas legislações citadas, como mudança social e vantagem competitiva para todos aqueles que se enquadram nos requisitos legais de observância, adequação e conformidade.
Dessa forma, acredita-se que, em um cenário onde 84% da população tem acesso à internet em casa [3], ao ser instruída sobre a defesa de dados como um direito fundamental, um tópico de estudo e uma ferramenta diária, a população naturalmente colherá os cinco benefícios mencionados anteriormente. Ou seja, ao compreender a importância da defesa de dados pessoais como direito, conhecimento e ferramenta, a população:
- melhora a qualidade de vida ao entender boas práticas de navegação e utilização de dispositivos tecnológicos;
- posiciona-se de forma inclusiva socialmente ao estar presente de maneira equilibrada e saudável nos meios e plataformas digitais;
- pensa na sustentabilidade ambiental quando…
da exploração ou desenvolvimento de nova tecnologia para uso dentro de um determinado contexto;
reforça a comunidade à qual pertence ao simplesmente compreender o funcionamento da internet e suas plataformas e conseguir utilizá-las de maneira adequada; e, por último,
estimula a autonomia pessoal e coletiva ao compreender que esses dados se referem às suas características individuais e estão intimamente ligados aos seus direitos de personalidade (integridade física, mental e moral).
Sob a perspectiva empresarial, ao considerar esses benefícios, a atuação empreendedora se baseia nos princípios, direitos e deveres estabelecidos nas leis mencionadas, com o objetivo de alcançar o status de empresa ou startup exemplar que contribui para a cultura de proteção de dados de seus clientes e de sua área de atuação.
Em outras palavras, o indivíduo pode buscar uma experiência do usuário, privada ou pública, baseada nos parâmetros legais e técnicos de privacidade e proteção de dados, e a empresa ou governo podem se adiantar ao utilizar o privacy by design como base para qualquer desenvolvimento de solução tecnológica, recebendo ao final do processo de compra/venda ou disponibilidade gratuita de produto ou serviço, um selo, qualificação, avaliação ou recomendação do usuário por estar em conformidade com os padrões da proteção de dados.
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Constatamos, assim, a existência de uma via de mão dupla na qual a prática de uma cidadania consciente e imersa em uma cultura de proteção de dados acaba por provocar uma ação positiva do setor privado, público ou sem fins lucrativos quando se trata da utilização das redes com foco na privacidade e proteção de dados pessoais. Afinal, estamos lidando com a prática de uma cidadania digital.
Educação digital para uma cidadania digital
Para alcançar esse nível de via de mão dupla em prol de uma cidadania digital, é importante considerar que a população não foi capacitada para usar as redes de forma consciente e responsável.
De fato, a compreensão do que significa usar de forma consciente e responsável está sempre em evolução e passa pela noção física de agir de forma consciente e responsável em qualquer ambiente. Isso porque a compreensão desses conceitos não depende do contexto físico ou virtual, mas exclusivamente da condição humana. Portanto, refletir sobre uma cidadania digital implica considerar uma educação digital efetiva que vai além do aprendizado técnico das ferramentas. Significa pensar em um uso crítico, reflexivo, inclusivo, apropriado, consciente e, portanto, saudável para o indivíduo e para a comunidade.
A narrativa segue essa linha de raciocínio, uma vez que a falta de educação digital tem gerado impactos políticos, econômicos e sociais, como desinformação, direcionamento de discurso, mudança de comportamento e impacto físico na população, segregação social, alienação cognitiva e polarização social na interação do mundo físico com o virtual.
Nesse contexto, o mundo continua em busca de parâmetros para uma educação digital efetiva que promova a prática saudável de uma cidadania imersa em um ambiente digital. Em janeiro de 2023, o Brasil instituiu a Política Nacional de Educação Digital (Pned), definindo quatro eixos de atuação necessária:
inclusão digital
educação digital escolar
capacitação e especialização digital
pesquisa e desenvolvimento em tecnologia e comunicação
Quatro eixos que impulsionam os benefícios da inovação social e evidenciam a importância de aprofundar questões digitais para a prática do que entendemos como cidadania. Contudo, são quatro eixos de uma política pública reguladora. É fundamental, ainda, tornar cada artigo da Pned concreto e executável por meio de ações de inovação social.
Então o título do artigo está errado?
Dado o que foi abordado até aqui, você pode estar ponderando que o título mais apropriado seria: “Educação digitalComo “renovação social” ou “novas formas de ensino como renovação social para um contexto de hiperconectividade”. No entanto, a instrução digital e os novos métodos de ensino são apenas o meio para concretizar o conteúdo que verdadeiramente importa: a salvaguarda de dados pessoais.
É a partir de uma instrução digital curricularizada, por exemplo, que novos métodos de ensino devem ser utilizados para discutir sobre salvaguarda de dados como conteúdo central e essencial de um contexto hiperconectado.
É compreendendo as normas, os conceitos e os critérios relacionados à privacidade e resguardo de dados (direitos da personalidade e suas proteções) que se inicia a navegação no vasto universo do digital.
É a partir daí que se menciona reconhecimento facial, criptomoedas, tributação digital, constitucionalismo digital, novos formatos de negócios, governança, conformidade etc. É entendendo a salvaguarda de dados como direito, conhecimento essencial e instrumento que se efetiva a instrução digital, se estabelece um padrão de conduta empresarial e se fomenta o exercício ético de uma cidadania digital democrática, consistente e saudável. Portanto, sigamos com nosso título por compreender que quando sua empresa ou startup atende aos critérios de salvaguarda de dados, ela está inovando socialmente.
[1] ANDRÉ, Isabel; ABREU, Alexandre. (2007); Dimensões e espaços da renovação social. Finisterra: Revista portuguesa de geografia, v. 41, n. 81, p. 121-141.
[2] Mandu Inovações. O que é renovação social? Disponível em acesso em 22 fev 2024.
[3] CETIC.br. TIC domicílios 2023. Domicílios com acesso à internet. Disponível em acesso em 22 fev 2024.
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