sábado, 5 outubro, 2024
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    Encargos trabalhistas no Brasil ultrapassam 100% dos ordenados, revela pesquisa

    Um estudo conduzido por José Pastore, docente da Universidade de São Paulo (USP) e investigador da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), demonstra que os encargos laborais no Brasil equivalem a 103,7% do salário dos trabalhadores.

    Esse levantamento abrange as contribuições para a Previdência, o FGTS, o salário educação, as despesas com descanso anual remunerado e a gratificação natalina.

    Pastore ressalta que essas imposições, na sua maioria compulsórias e fixas, representam um empecilho para a expansão do emprego formal e para o aumento dos salários, além de incentivar a informalidade. “O Brasil encontra-se, assim, em uma condição onde os trabalhadores ganham pouco e geram grandes custos”, afirma o especialista ao periódico O Estado de S. Paulo.

    A tributação sobre salários e seguridade social

    No Brasil, a incidência tributária sobre salários e contribuições para a seguridade social atinge 25,8%, situando o país quase no extremo superior entre os integrantes da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

    A França é o único país com uma carga tributária maior do que a brasileira, superando nações desenvolvidas, como Estados Unidos, Reino Unido e Alemanha. Esse grau de tributação, comparável ou até superior ao observado em países com maior renda e produtividade, é considerado um fator limitante para a criação de empregos formais e contribui para a alta informalidade e a denominada “pejotização”.

    Comparação internacional dos encargos trabalhistas

    Luiz Ricardo Cavalcante, consultor do Senado e professor no Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), destaca que, embora a elevada carga tributária seja similar à dos mercados de trabalho mais regulamentados em países desenvolvidos, ela incide sobre salários inferiores aos dos países mais ricos.

    “Em termos proporcionais, os encargos laborais no Brasil assemelham-se aos dos países desenvolvidos com um mercado de trabalho mais regulamentado, ultrapassam os dos países desenvolvidos mais liberais e os da maioria dos países em desenvolvimento para os quais há dados disponíveis”, afirma o especialista.

    Robson Gonçalves, economista e docente do MBA da Fundação Getulio Vargas (FGV), argumenta que a carga total sobre os salários no Brasil pode oscilar entre 55% e 60%, incluindo o benefício do 13º salário e as contribuições para o sistema S.

    “A tributação da folha de pagamentos é um dos fatores do Custo Brasil”, destaca Gonçalves. “Produzir e contratar no Brasil é dispendioso e não deveria ser. Deveríamos ter tributação sobre o consumo e a renda, não sobre a produção e a geração de emprego.”

    A desoneração da folha de pagamentos

    Empresas de 17 segmentos econômicos no Brasil estão abrangidas pela desoneração da folha de pagamentos, uma medida implementada em 2011 durante o governo de Dilma Rousseff e prorrogada por administrações posteriores.

    Essa medida substitui a contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a folha por alíquotas que variam de 1% a 4,5% sobre a receita bruta.

    Em 2022, a prorrogação dessa política foi aprovada no Congresso, mas vetada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, embora o veto tenha sido posteriormente derrubado.

    No início deste ano, uma Medida Provisória restringiu o benefício fiscal, limitando a alíquota menor a trabalhadores que recebem um salário mínimo, com redução prevista até 2027.

    Veja quais são os 17 setores afetados pela desoneração da folha de pagamentos

    Confecção e vestuário;

    Calçados;

    Construção civil;

    Call center;

    Comunicação;

    Empresas de construção e obras de infraestrutura;

    Couro;

    Fabricação de veículos e carroçarias;

    Máquinas e equipamentos;

    Proteína animal;

    Têxtil;

    TI (tecnologia da informação);

    TIC (tecnologia de comunicação);

    Projeto de circuitos integrados;

    Transporte metroferroviário de passageiros;

    Transporte rodoviário coletivo; e

    Transporte rodoviário de cargas.

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