Serviços não executados
A 3ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro impôs condenação a Hudson Braga, antigo titular de Obras do estado, e dois funcionários da pasta por peculato e irregularidades na contratação de empresa para realizar trabalhos emergenciais na cidade de Seropédica (RJ). Afetado por intensas chuvas em 2010, o município contabilizou cinco mil desabrigados e danos em vias, nas redes pluviais e de esgoto.
O magistrado considerou que, em contratos emergenciais firmados para reparar os prejuízos com utilização de verbas federais, ocorreram pagamentos por serviços não executados, em montantes que ultrapassam os R$ 757 mil, e prorrogação indevida do instrumento contratual.
Braga recebeu sentença de sete anos e seis meses de detenção, enquanto os dois servidores tiveram as penas estabelecidas em quatro anos e quatro meses e dois anos e seis meses de reclusão, além de multa.
Acusação do MPF
Em acusação apresentada em 2017, o Ministério Público Federal apontou diversas questões na contratação emergencial da construtora Delta. O valor total previsto para as obras era de R$ 11 milhões, a ser quitado com recursos públicos do Ministério de Integração Nacional inseridos no Programa de Resposta aos Desastres e Reconstrução. Firmados ainda em 2010, logo após a inundação, os termos previam a pavimentação de 16 ruas e o desassoreamento do Valão dos Bois, que transbordou em virtude das chuvas e da falta de manutenção (no montante estimado de R$ 7 milhões), e a recuperação de vias urbanas e da rede de drenagem (R$ 4 milhões).
De acordo com o MPF, ficou comprovado o pagamento de R$ 757 mil por serviços não realizados e irregularidades constatadas em relatório da Controladoria-Geral da União. Os serviços consistiam na etapa de desassoreamento do Valão dos Bois, incluindo valores cobrados a título de administração local, manutenção do barracão de obras, dragagem e transporte de material dragado até o local de descarte. O então secretário de obras autorizou os pagamentos com base em documentação assinada pelos dois servidores, o que motivou a condenação por peculato.
Os dois contratos firmados com a Delta tiveram como base o Decreto municipal 678/2010, que declarou situação de emergência na cidade em decorrência das intensas chuvas. Nestas circunstâncias, é viável dispensar a licitação e as contratações têm vigência de 180 dias, não prorrogáveis. No entanto, um ano após a primeira contratação, novos contratos foram firmados com a mesma empresa — também por meio de dispensa de licitação — para dar continuidade às obras. A prática, conforme o MPF, caracteriza contratação imprópria e está prevista no artigo 337-H do Código Penal, conforme alterações pela nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021)
Na decisão, o juiz afirmou que, embora os contratos posteriores tenham novos números, “está-se, em realidade, diante de prorrogações contratuais, dado que, em cada um deles, o objeto é o mesmo, as partes contratantes são as mesmas, tendo havido continuidade na prestação do serviço”.
Os contratos foram autorizados sem que “tivesse sido analisada de forma concreta a situação então existente em Seropédica, que evidenciasse a urgência e justificasse a necessidade, naquele momento, passados dezesseis meses do fenômeno climático que assolou o município, de atuação imediata por parte da administração pública, sem a submissão à regra geral do procedimento licitatório para fins de contratação”, sustentou o julgador. Com informações da assessoria de imprensa do MPF.
Processo 0148821- 78.2017.4.02.5101
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