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PALAVRA DADA É PALAVRA CUMPRIDA
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou a inclusão da ex-cônjuge de um condutor de caminhão de uma transportadora na ação trabalhista movida por ele, a fim de que ela possa obter 50% do valor ao qual ele terá direito. Essa condição foi estipulada no processo de separação legal, e o condutor já se pronunciou no processo concordando com a inserção.
Ao ser desligado em 2019, o condutor celebrou um acordo com a empresa e recebeu aproximadamente R$ 6 mil. Na ação trabalhista, ajuizada em 2020, ele reivindica horas extras, diferenças de comissões, subsídio para despesas diárias de viagem e alimentação, dentre outras verbas. As demandas foram aceitas em parte, e o processo chegou ao TST em fase de apelação.
Consenso no divórcio
Em abril deste ano, a ex-parceira do condutor apresentou requerimento solicitando sua inclusão no processo, com a reserva de 50% do valor que ele terá direito ao término da ação. Ela anexou ao pedido o acordo firmado em abril de 2023, no procedimento de separação legal, no qual acordaram que ela teria direito a essa proporção.
Em sua resposta, o trabalhador não se opôs ao requerimento, destacando que a partilha deverá ser realizada após as deduções legais e dos honorários contratuais de seu advogado.
O relator da apelação, ministro Augusto César, deferiu a medida e determinou que a divisão do valor seja reservada, inicialmente, ao órgão responsável pelo cumprimento da decisão judicial. Seu voto nesse sentido foi seguido por unanimidade.
O recurso através do qual o condutor tentava reavaliar o caso no TST não foi aceito pela Turma. Com informações da assessoria do TST.
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