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A iniciativa modifica a Lei n. 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições) e a Lei n. 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos) para determinar a destinação de recursos dos fundos eleitoral e partidário para ações de enfrentamento de calamidades públicas ou desastres naturais.
Os recursos devem ser restituídos ao Tesouro Nacional e não podem ser utilizados para outra finalidade. Com base na gravidade da situação das cidades do sul do país, o Senador solicitou que o projeto seja analisado com celeridade.
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