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O magistrado Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou na manhã desta segunda-feira (17) que o governo e o Congresso desrespeitaram a decisão da Corte de especificar os recursos alocados por meio das chamadas “emendas de relator” RP9 – que ficaram conhecidas como “orçamento sigiloso” – referentes ao período de 2020 a 2022 e que foram consideradas inconstitucionais.
A afirmativa faz parte de uma resposta a uma ação do PSOL em conjunto com a Associação Contas Abertas, a Transparência Brasil e a Transparência Internacional no Brasil. Dino assinalou que, apesar de ter havido uma alteração na nomenclatura das emendas, na prática elas continuam em vigor.
“Fica claro que não importa a forma ou o nome dado (RP 2, RP 8, ’emendas pizza’ etc.). A simples mudança de nomenclatura não torna constitucional uma prática considerada inconstitucional pelo STF, que é a do ‘orçamento sigiloso’,” afirmou no despacho (leia na íntegra).
Na decisão desta segunda-feira (17), Dino convocou uma audiência conciliatória para que diversos órgãos do governo cheguem a um acordo sobre a utilização e detalhamento das emendas, incluindo os titulares da Procuradoria-Geral da República (PGR), do Tribunal de Contas da União (TCU), da Advocacia-Geral da União (AGU), dos chefes das advocacias do Senado e da Câmara e um advogado do PSOL.
Dino mencionou na decisão da audiência que a determinação do STF para publicação dos dados referentes aos exercícios financeiros de 2020 a 2022 relacionados aos “serviços, obras e compras realizadas com tais verbas públicas, bem como a identificação dos respectivos solicitadores e beneficiários, de forma acessível, clara e precisa, dentro do prazo de 90 (noventa) dias”, expressa no despacho, não foi cumprida.
“Nenhuma democracia no mundo dá ao Legislativo a discricionariedade na aplicação de 30% do orçamento, R$ 29. Isso desequilibra a separação de Poderes e dificulta a governança,” citou o magistrado a partir de um voto de Luís Roberto Barroso sobre a inconstitucionalidade do “orçamento sigiloso”.
Flávio Dino afirmou que “até o momento presente, não houve a comprovação completa nos autos do cumprimento da ordem judicial”. “Reitero que todas as práticas que possibilitam o ‘orçamento sigiloso’ devem ser definitivamente descartadas, conforme o claro comando deste Supremo Tribunal que declarou a inconstitucionalidade deste atípico instituto”, continuou no voto.
Ainda segundo o magistrado, “não resta dúvida de que os Poderes Legislativo e Executivo possuem ampla discricionariedade quanto ao destino dos recursos orçamentários, o que não exclui a obrigação de respeitar os princípios e procedimentos estabelecidos na Constituição Federal – incluindo os princípios de publicidade e eficiência. Sem eles, abrem-se caminhos obscuros que levam a diversas formas de responsabilização, as quais procuramos prevenir com a decisão tomada agora”.
Por fim, Dino pediu na decisão que o TCU e a PGR forneçam esclarecimentos sobre as chamadas “transferências especiais”, também conhecidas como “emendas PIX”, as quais devem ser analisadas em outra ação da Corte.
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