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A magistrada do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, votou favoravelmente para aceitar parcialmente a denúncia apresentada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) contra o deputado federal André Janones (Avante-MG) por suposto delito de injúria.
A análise que poderá resultar em um processo contra o parlamentar está prevista para ser concluída em 17 de abril. Até o momento, somente a relatora do caso emitiu o voto no plenário virtual.
Na acusação apresentada por Bolsonaro, o ex-presidente contesta publicações em que Janones o rotula como “ladrão de joias” e o acusa de “matar milhares na pandemia” do coronavírus.
Cármen Lúcia aceitou parcialmente a denúncia, rejeitando a acusação de difamação.
Conforme o entendimento da magistrada, ainda que Bolsonaro argumente que Janones “cometeu a ação [de difamação] ao falsamente imputar-lhe o crime de homicídio” na pandemia, o deputado “não atribuiu a Bolsonaro um fato específico e determinado que caracterizasse uma violação penal, o que exclui, de imediato, o delito de difamação”.
Nas publicações, Janones não menciona o ex-presidente diretamente.
“Com base nos elementos presentes neste documento, parece haver indícios mínimos da autoria e da materialidade do delito de injúria, previsto no caput do art. 140 do Código Penal, o que não ocorre quanto ao delito de difamação […] Decido rejeitar as objeções preliminares e aceitar parcialmente a denúncia, para que seja iniciado um processo penal contra o denunciado pelos delitos de injúria cometidos contra o querelante”, declarou Cármen Lúcia em seu voto.
Em abril, a Procuradoria-Geral da República (PGR) se pronunciou a favor da total aceitação da denúncia do ex-presidente contra Janones.
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