domingo, 8 setembro, 2024
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    Juízo sentencia proprietários rurais à detenção por corte de árvores ilegal para criação de bovinos

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    O TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) ratificou a sentença de dois fazendeiros denunciados por corte ilegal de vegetação em áreas de proteção espcial na Amazônia para criação de gado bovino. As determinações foram emitidas pelas 3ª e 10ª Turmas da Corte.

    Em um caso, analisado em julho, um fazendeiro desmatou 111 hectares em Trairão, no Pará. Ele utilizou uma serra elétrica para limpar o terreno e estabelecer um rebanho leiteiro. O fazendeiro admitiu ser o proprietário da área e ter cometido a infração.

    O juiz federal Néviton Guedes, responsável pelo processo, salientou que a intenção criminosa do acusado é evidente. “Não há dúvidas sobre os fatos, autoria e dolo na conduta do acusado, sendo imprescindível a confirmação da sentença condenatória pelo crime previsto no art. 50-A, da Lei 9.605/98”, afirmou o magistrado. A maioria do Colegiado ratificou a condenação.

    Em outro processo, julgado em junho, o fazendeiro desmatou 56,49 hectares em Itaituba, também no Pará. Ele também admitiu o delito e afirmou ter utilizado a área para criação de gado, cultivo de mandioca e plantação de capim.

    Em ambas as situações, o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) reuniu evidências que comprovaram a autoria e materialidade dos delitos. Foram utilizadas fotografias, relatórios e autos de infração como provas.

    A relatora, juíza federal Solange Salgado da Silva, evidenciou que as evidências presentes no processo corroboram de forma suficiente a materialidade e a autoria criminosa.

    O TRF1 substituiu a pena privativa de liberdade nesse caso por duas sanções: prestação de serviços à comunidade e pagamento de uma multa equivalente a 10 salários mínimos.

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