[ad_1]
A Justiça tarda
Por compreender que a absolvição por insuficiência de evidências seria o desfecho natural do processo, que já se estendia fazia dez anos, o magistrado Jackson José Sodré Ferraz, da 5ª Vara Criminal de Belém, optou por absolver sumariamente uma mulher acusada de estelionato e formação de quadrilha.
A mulher foi denunciada junto com outras três pessoas por supostamente participar de um esquema de fraude que envolvia a troca de dinheiro por cheques sem fundo em um posto de gasolina.
Os outros três acusados foram absolvidos por falta de evidências, e apenas ela continuava acusada em uma outra ação penal derivada da primeira. Além da defesa, o Ministério Público também se manifestou pela improcedência da ação, com a consequente absolvição.
Ao analisar o caso, o julgador ressaltou que já haviam se passado dez anos desde o término da instrução e, como não houve qualquer avanço desde então, o processo estava destinado à absolvição por falta de provas.
Diante disso, ele acatou o pedido da defesa e do MP e absolveu sumariamente a acusada, que foi representada pelo advogado Anderson José Lopes Franco.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 0004746-46.2016.8.14.0401
[ad_2]