sábado, 5 outubro, 2024
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    Magistrada determina reintegração de funcionário demitido sem procedimento administrativo

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    Defesa abrangente

    A magistrada Renata Facchini Miozzo, da 2ª Vara Judicial de Mozarlândia (GO), ordenou a reintegração de um servidor público exonerado sem processo administrativo e ainda condenou a prefeitura de Araguapaz (GO) a indenizá-lo em R$ 20 mil.

    Juíza determina reintegração de servidor demitido indevidamente

    No caso específico, o funcionário foi designado para o cargo de Oficial de Legislativo (AG-01), após ter sido aprovado em concurso público da Câmara Municipal de Araguapaz em maio de 1983. Contudo, em 2001, foi transferido para a função comissionada de diretor-geral da Câmara, onde permaneceu até agosto de 2022, quando foi então exonerado tanto da função comissionada quanto do cargo efetivo, sem a realização de processo administrativo.

    Diante disso, ele buscou amparo na Justiça, evidenciando a ilegalidade do ato, já que não lhe fora concedido o direito à defesa ampla, contraditória e ao devido processo legal, conforme preceitua o artigo 5º, LV, da Constituição.

    No contraditório, o município argumentou a ausência de registro do concurso no histórico funcional, alegando a ilegalidade do vínculo do servidor. Contudo, tal argumento foi refutado pela defesa, que comprovou a efetividade do cargo por meio da Certidão de Tempo de Contribuição, confirmando o vínculo efetivo iniciado em maio de 1983.

    Ao proferir a sentença, a magistrada considerou tais alegações e ressaltou que, “face ao conjunto probatório apresentado nos autos, torna-se incontroverso que o autor exerceu cargo efetivo na Câmara Municipal de Araguapaz”. Destacou que competia ao Município instaurar o processo administrativo garantindo ao servidor o devido processo legal, o contraditório e a defesa ampla, para que ele fosse exonerado do cargo público para o qual foi aprovado e designado.

    “A argumentação de que a nulidade da posse do autor seria confirmada pela ausência de edital de concurso e pela nomeação por resolução e não por decreto, não pode ser utilizada como justificativa para a exoneração do servidor após 39 anos de efetivo exercício e ainda sem procedimento administrativo. É imprescindível a prévia instauração de processo administrativo para garantir a ampla defesa, o contraditório e o devido processo legal”, afirmou.

    O servidor foi assistido pelo advogado Eurípedes Souza.

    Clique aqui para acessar a decisão
    Processo 5747396-10.2022.8.09.0110

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