Segurança constitucional
O texto constitucional em seu artigo 5º estabelece que a pequena propriedade rural — aquela com até quatro unidades fiscais — é inalienável desde que o solo seja cultivado pela família.
Essa foi a conclusão do juiz Rodrigo de Castro Ferreira, da 1ª Vara Cívica de Anápolis (GO), ao reconhecer a inalienabilidade de uma pequena propriedade campestre em ação de execução.
O lavrador executado afirmou que a região penhorada constitui pequena propriedade. Também alegou que a propriedade é explorada com finalidade produtiva e complementa a renda familiar.
“Sendo assim, por todos os motivos já expostos, o reconhecimento nesta ação da inalienabilidade do imóvel de propriedade da parte executada é providência necessária”, resumiu.
O lavrador foi representado pelos advogados João Domingos e Leandro Marmo.
Clique aqui para ler a sentença
Processo 5280956-60.2018.8.09.0006