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O limite para o microempreendedor individual (MEI) entregar a declaração do Imposto de Renda (IR) termina em 31 de maio. A Declaração Anual Simplificada para o MEI (DASN-Simei) igualmente deve ser enviada no mesmo prazo.
Frequentemente, a urgência de apresentar ambas as declarações pode confundir os empresários individuais. Todos precisam estar vigilantes em relação às peculiaridades de cada uma, para garantirem-se regulares perante a Receita Federal.
O jurista Mateus Campos comunicou ao periódico Folha de S.Paulo que é fundamental que o MEI compreenda que existe um “cadastro duplo”. Um como indivíduo físico e outro como jurídico.
“Para o MEI, é um regime extremamente mais simples”, esclarece o advogado. “São exigências o pagamento simplificado mensal de tributos e o faturamento da receita anual do MEI, limitada a R$ 81 mil, correlata ao ano de 2023.”
O MEI que não declarar o faturamento anual terá de pagar multa
Caso a pessoa não quite esses tributos em dia, ficará impossibilitada de financiar imóveis, prestar concurso público e requerer aposentadoria, por exemplo | Foto: Drazen Zigic/Freepik
Também foi mencionado por Campos que o MEI que não informar o faturamento anual estará sujeito a uma multa inicial de R$ 50. Posteriormente, na ausência de regularização, ocorrerá a cobrança de juros.
Se o DANS não for submetido por dois anos consecutivos, o MEI poderá ter seu CNPJ cancelado. Caso isso se concretize, o empreendedor individual não conseguirá emitir nota fiscal.
Se a pessoa não quitar esses tributos em dia, ficará inabilitada para financiar imóveis, prestar concurso público e requerer aposentadoria.
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