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Durante a análise de quatro processos relacionados às queimadas no Pantanal e na Amazônia, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu que o governo federal estabeleça as regras para o Fundo Social do Pré-Sal e destine parte dos recursos para a preservação do meio ambiente e combate às mudanças climáticas.
“De acordo com a legislação, os propósitos do Fundo são o enfrentamento da carência e o estímulo ao progresso nas áreas de instrução, cultura, desporto, saúde pública, ciência e tecnologia, meio ambiente e redução dos impactos das mudanças do clima. Entretanto, desde a sua criação, a União não determinou a destinação dos recursos para o meio ambiente e mudanças climáticas”, destaca trecho do voto do ministro.
O julgamento foi retomado nesta quinta-feira (28) com o voto do ministro e retornará à pauta no dia 13 de março, com o voto do ministro Flávio Dino.
Na qualidade de relator do processo, Mendonça mencionou na decisão que os montantes do fundo estão estimados pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em R$ 668 bilhões de 2023 a 2032 – sendo previstos R$ 5 bilhões para o meio ambiente no ano de 2023. “Nesse sentido, é fundamental que a União estabeleça as diretrizes para a utilização do Fundo Social para os propósitos a que se destina, com a efetiva destinação de parte dos recursos ao meio ambiente e mudanças climáticas”, enfatizou.
Conforme Mendonça, o governo não possui conhecimento da situação do próprio país e, por isso, solicita a adoção de medidas para monitorar o território e ampliar a base de dados. “Relembrando a importância que a informação ambiental tem para a elaboração de qualquer política pública minimamente adequada, temos um cenário marcado pela insuficiência de dados e pela pouca integridade e qualidade dos dados existentes”, afirma Mendonça.
No voto, o ministro propõe algumas ações para resolver o problema. Ele defende que o governo federal tenha um prazo de 90 dias para apresentar um plano de controle e combate às queimadas nos dois biomas, e também apoia solicitações para que Estados e municípios disponibilizem suas informações em até 15 dias.
O fundo mencionado por Mendonça é formado pelos tributos do petróleo destinados à União, a parte da participação especial, parcela do valor do bônus de assinatura dos contratos de partilha de produção e a receita proveniente da venda de petróleo e derivados.
Conforme a lei nº 12.858/13, metade do Fundo Social é destinada à educação e saúde. No entanto, a falta de regulamentação impede a distribuição adequada desses recursos. Apenas o MEC tem recebido verbas dessa fonte, e sempre em proporção inferior ao esperado.
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