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O magistrado do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça indicou que valores decorrentes de acordos de leniência estabelecidos pela Lava Jato possam ser empregados na reconstrução do Rio Grande do Sul. A sugestão foi feita pelo juiz nesta quinta-feira (23) durante uma reunião sobre a revisão dos pactos com representantes do governo Lula e das construtoras.
Estão em discussão duas alternativas para viabilizar o auxílio ao estado. A primeira seria a constituição de um fundo específico, custeado pelas corporações, cuja criação depende de aprovação do Congresso.
A segunda ideia consistiria no abatimento das dívidas das empresas mediante a prestação de serviços, desde que ganhem as licitações referentes a obras federais planejadas no Rio Grande do Sul.
“As partes envolvidas se comprometeram a dar continuidade às negociações, buscando alcançar um consenso em relação aos pontos discutidos”, informou o STF, por meio de nota.
O Rio Grande do Sul foi novamente atingido por intensas chuvas nos últimos dias. Conforme último balanço da Defesa Civil, 469 municípios foram afetados pelos temporais, com mais de 2,3 milhões de habitantes sofrendo algum tipo de impacto.
No total, 581.643 pessoas continuam desalojadas e 65.762 estão em abrigos. A Defesa Civil também contabilizou 163 óbitos, 64 indivíduos desaparecidos e 806 feridos.
Revisão dos acordos de leniência da Lava Jato
Em março de 2023, o Psol, o PCdoB e o Solidariedade pleitearam a suspensão dos acordos de leniência firmados até agosto de 2020 pela Lava Jato, anteriores ao Acordo de Cooperação Técnica (ACT), que estipulou os critérios para a aplicação das penalidades.
Mendonça é o responsável pelo processo e, no final de fevereiro, estabeleceu o prazo de 60 dias para a revisão dos termos dos acordos.
Conforme o magistrado, o intuito das novas negociações é garantir que as empresas negociem com as entidades públicas pautadas nos “princípios da boa-fé, da mútua cooperação, da confidencialidade, da razoabilidade e da proporcionalidade”
Na reunião desta quinta-feira, foram abordados também três pontos de discordância entre as partes: a capacidade de pagamento das empresas mediante análise técnica de sua situação financeira, seguindo parâmetros adotados pela Controladoria-Geral da União (CGU) e pela Advocacia-Geral da União (AGU) em acordos recentes; a possibilidade de quitação com base na compensação de tributos e dívidas fiscais e seus limites; e a aplicação de multas de forma duplicada.
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