O ministro Alexandre de Moraes e o chefe do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, tiveram uma divergência durante a sessão desta quarta-feira (28) no plenário, que rejeitou por maioria a alteração que limitava o acesso dos partidos às “sobras eleitorais”. Eles divergiram entre manter os atuais deputados no cargo ou destituí-los com base no quociente eleitoral dentro da regra.
Moraes defendia a regra aprovada em 2021 já para a última eleição majoritária, mas o Tribunal decidiu que não deveria retroagir e passará a ter efeito somente a partir de 2026. Se fosse aplicada desde a eleição passada, sete deputados seriam substituídos por parlamentares que não foram eleitos.
O ministro afirmou que o STF está “lavando as mãos” sobre a validade da regra, enquanto Barroso argumentou que, na época, aquela determinação estava em vigor.
- Moraes: Eu gostaria aqui de reiterar esse precedente desastroso, com todo o respeito, à maioria formada. O Supremo, por maioria, entendeu que houve desrespeito à soberania popular e ao sistema representativo, e como lembrou o ministro Flávio Dino, nós vamos manter sete deputados federais que não foram eleitos.
- Barroso: Eles foram eleitos pela regra que estava em vigor quando tiveram a eleição.
- Moraes: Perdão, presidente. Nós, todos nós por maioria, o plenário, decidimos que eles não foram eleitos.
- Barroso: Não, quando foram eleitos, a regra em vigor era essa, ora. A regra vigente na época era essa.
- Moraes: Presidente, essa é a opinião de vossa excelência.
- Barroso: Com certeza…
Moraes destacou que os deputados que permanecem nos cargos foram eleitos “juntos com metade dos votos dos demais” e que a decisão de não retroagir a regra pode abrir precedentes para “qualquer mini-reforma que seja publicada dias antes do ano eleitoral, nós simplesmente vamos lavar as mãos apenas para a próxima eleição”.
“Para a próxima eleição, essa mesma regra,
idêntica, o Congresso pode, faltando três dias para as eleições de 2026, editar algo semelhante mas com números diferentes, aí caberia uma nova ação direta. O perigo do precedente é muito grande”, alertou Moraes.
A regra aprovada em 2021 determinou que somente
os partidos que alcançassem pelo menos 80% do quociente eleitoral poderiam disputar as vagas não preenchidas, e os candidatos precisavam ter recebido votos
equivalentes a, pelo menos, 20% desse quociente.
A lei estipulava que mesmo as vagas distribuídas na terceira fase, as chamadas “sobras das sobras”, deveriam contemplar partidos que atingiram 80% do quociente eleitoral. Antes das modificações de 2021, todos os partidos podiam disputar as sobras eleitorais.
De acordo com cálculos da Academia Brasileira de Direito Eleitoral (Abradep), os deputados que perderiam o mandato seriam: Augusto Pupio (MDB-AP); Gilvan Máximo (Republicanos-DF); Lázaro Botelho (PP-TO); Lebrão (União Brasil-RO); Professora Goreth (PDT-AP); Sílvia Waiãpi (PL-AP) e Sonize Barbosa (PL-AP).
Os ministros Ricardo Lewandowski (aposentado), Edson Fachin, André Mendonça, Luiz Fux, Cármen Lúcia e o chefe do STF, Luís Roberto Barroso, defenderam que a regra não deveria ter efeito para as eleições de 2022.