Situação de caráter urgente
A prestação de esclarecimentos sobre os próximos concursos públicos para outorga de delegações para cartórios de notas e cartórios de registro foi requisitada pela Corregedoria Nacional de Justiça aos sete Tribunais de Justiça, que têm prazo de 15 dias para tal.
O ofício busca obter informações sobre o cronograma para a realização de novos concursos e as medidas efetivas tomadas para solucionar o problema das vacâncias nesses cartórios. Na Bahia, quase 60% dos cartórios estão desocupados.
No dia 8 de fevereiro, a Corregedoria encaminhou os ofícios às presidências dos Tribunais de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN), Pará (TJ-PA), Pernambuco (TJ-PE), Mato Grosso (TJ-MT), Espírito Santo (TJ-ES), Ceará (TJ-CE) e Bahia (TJ-BA).
Nesses estados, a situação do Sistema Notarial e de Registro é considerada mais emergencial, conforme destacou o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão.
“É essencial que cada tribunal estabeleça um cronograma exequível para a realização do certame, sem perder de vista a urgência, sob pena de serem adotadas medidas administrativas cabíveis para a responsabilização em todas as esferas”, declarou o ministro. No ofício destinado aos presidentes dos tribunais das cortes, o corregedor nacional acrescenta que “as vacâncias de serventias refletem a precarização do serviço público prestado por notários e registradores.”
Vagas
De acordo com os dados do Sistema Justiça Aberta, mantido pela Corregedoria Nacional de Justiça para consultas de dados sobre as atividades de cartórios, subdistritos e ofícios de notas, protestos e registros, a Bahia tem 57% de cartórios desocupados. O último concurso no estado para ocupar essas vagas ocorreu em 2013. No Rio Grande do Norte, 41% das serventias estão desocupadas. O último certame ocorreu em 2012.
No Pará, o sistema de dados do Justiça Aberta aponta que 38% das serventias estão desocupadas. O último concurso público realizado no estado foi em 2015. Já em Pernambuco, 37% das serventias existentes estariam na mesma situação, apesar de ter havido concurso para provimento de vagas em 2021.
Conforme os dados do sistema, 33% das serventias do Espírito Santo estão vazias, assim como 20% das serventias extrajudiciais do Ceará. No Mato Grosso, o número de serventias desocupadas é de 33%, sendo que o mais recente concurso público para provimento das vagas ocorreu há onze anos, em 2013.
Determinação constitucional
A realização de concurso público de provas e títulos para ingresso na atividade notarial e de registro é expressamente exigida pela Constituição. De acordo com o artigo 236, § 3º, da Carta Magna, não é permitido que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses.
Sobre o tema, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou a Resolução nº 81/2009, que estabelece as regras para a realização desses concursos. Com informações da assessoria do CNJ.