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O juiz Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu, nesse dia 6, o pleito para soltar os encarcerados pelos eventos de 8 de janeiro do ano anterior.
Quem protocolou o requerimento foi o Instituto Nacional Brasileiro de Desenvolvimento Humano, Sustentável, Social e Político (INBDS). Além da soltura de todos os detidos, com a substituição por medidas cautelares, a organização pediu que as ações fossem transferidas do STF para a Justiça Federal.
Nunes Marques seguiu o entendimento do STF de que não é cabível conceder habeas corpus que vá de encontro à decisão de outro magistrado da Corte.
O juiz Alexandre de Moraes é quem está responsável pelos casos vinculados ao 8 de janeiro no STF. No início desse ano, cerca de 70 indivíduos permaneciam detidos em razão das manifestações.
Desde que iniciaram os julgamentos, as denúncias apresentadas pela Procuradoria-Geral da República já ocasionaram 116 condenações.
Em evento realizado em 25 de fevereiro, em São Paulo, o ex-mandatário Jair Bolsonaro (PL) defendeu a anistia dos condenados pelo 8 de janeiro.
Todos os acusados estão sendo processados pelos delitos de associação criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. As penas variam de 3 a 17 anos.
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