sábado, 5 outubro, 2024
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    PGR solicita que STF reestabeleça sentenças feitas pelo júri no ocorrido da casa noturna Kiss

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    O Ministério Público-Geral da República (PGR) defendeu nesta quinta-feira (2) a legitimidade do Tribunal do Júri que sentenciou à reclusão quatro acusados pelo incêndio na Casa Noturna Kiss. O desastre vitimou 242 jovens e deixou mais de 600 feridos na município de Santa Maria (RS), em 2013.

    No último mês de 2021, foram sentenciados por assassinato e tentativa de assassinato: Elissandro Callegaro Spohr (22 anos e seis meses); Mauro Londero Hoffmann (19 anos e seis meses); Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Augusto Bonilha Leão (18 anos).

    O veredicto determinava que os quatro deveriam cumprir as penas em regime inicial fechado, no entanto o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) concedeu um recurso apresentado pelas defesas e anulou o julgamento. Posteriormente à anulação, os acusados foram postos em liberdade. Em setembro de 2023, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) optou por manter a invalidação.

    Com isso, o caso foi encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF), onde é acompanhado pelo ministro Dias Toffoli. O posicionamento em favor da preservação do resultado do júri foi enviado ao sorteador como parte de uma apelação apresentada pelo próprio Ministério Público Federal (MPF) e pela Promotoria do Rio Grande do Sul. Em fevereiro, Toffoli acatou o pleito do MP estadual e suspendeu a realização de um novo julgamento dos réus.

    A sentença foi anulada pelo TJ-RS com base em quatro argumentações da defesa: seleção de jurados realizada em contrariedade às normas do Código de Processo Penal; encontro entre juiz e jurados sem a participação das defesas ou do MP; menção, feita pelo promotor de Justiça, em seu discurso, ao princípio da cegueira deliberada de um dos acusados, fato que não constava na acusação inicial; e problemas na elaboração de perguntas feitas aos jurados, denominadas de “quesitos”.

    No parecer, a vice-procuradora-geral da República Cláudia Marques refutou todas as acusações feitas pelas defesas e ratificou que a revogação das condenações vai de encontro aos princípios do devido processo legal e da soberania do Tribunal do Júri. Segundo o MPF, “as supostas invalidades foram levantadas pelas defesas fora do prazo processual apropriado, ocasionando a chamada preclusão (que corresponde à perda do direito de se manifestar)”.

    “É essencial reconhecer que a revogação da sentença de crimes ocorridos há mais de dez anos, que resultaram na morte trágica de mais de 240 pessoas, após um exaustivo trabalho realizado pelo Tribunal do Júri ao longo de dez dias com estrita observância de todos os preceitos constitucionais, principalmente aqueles que consagram o devido processo legal, representou inquestionavelmente a injustificada e extremamente cruel renovação das dores infligidas àqueles que sobreviveram à tragédia e às famílias das centenas de vítimas fatais”, afirmou a vice-procuradora.

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