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O Plenário da Câmara dos Deputados ratificou um Projeto de Lei (PL) que insere o uso de IA como elemento agravante do delito de violência psicológica contra a mulher. De autoria da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), o PL 370/24 foi respaldado na forma do substitutivo da deputada Camila Jara (PT-MS).
Atualmente, o delito de violência psicológica contra a mulher está delimitado no artigo 147-b do Código Penal. Segundo a Lei, é tido como violência psicológica contra a mulher atos que ocasionem prejuízo emocional que afete e perturbe o desenvolvimento pleno ou que busque degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões.
Para ser enquadrado nesse delito, o transgressor pode recorrer a ameaças, constrangimentos, humilhações, manipulações, isolamentos, chantagens, ridicularizações, restrições ao direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause dano à saúde psicológica e à autodeterminação da mulher.
Com o agravante aprovado nesta terça-feira (5), a pena de reclusão de 6 meses a 2 anos e multa será elevada pela metade se o delito tiver sido praticado com o uso de IA ou outro recurso tecnológico que modifique imagem ou som da vítima.
“A inteligência artificial consegue reproduzir voz, rosto e corpos de meninas, adolescentes e mulheres, simulando com muita precisão para cometer delitos que impactem a reputação, a dignidade e a psicologia dessas mulheres”, destacou a deputada Jandira Feghali.
Na mesma sessão, a Câmara também referendou o Projeto de Lei 5608/23, que institui o programa Empresa Rosa com o intuito de fomentar a admissão e a reintegração de mulheres no mercado de trabalho diagnosticadas, em tratamento ou em fase de espera de remissão do câncer de mama.
A proposição foi apresentada pela deputada Maria Rosas (Republicanos-SP) e teve parecer favorável da deputada Silvia Waiãpi (PL-AP).
O programa visa sensibilizar as empresas sobre a relevância da inclusão e da reintegração das mulheres com essa enfermidade no mercado de trabalho.
Os projetos aprovados no Plenário nesta terça serão remetidos ao Senado.
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