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Votação 2 em 1
O Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) interpôs ação no Supremo Tribunal Federal contra dispositivos das Constituições da Paraíba e do Piauí que antecipam em dois anos a eleição de segundo biênio para os cargos da Diretoria das Assembleias Legislativas desses estados.
Os artigos preveem que a seleção dos parlamentares que integrarão o comando do Legislativo estadual no segundo biênio dos mandatos acontecerá na mesma sessão legislativa estabelecida para a eleição do primeiro biênio, ou seja, em 1º de fevereiro do primeiro ano de cada legislatura.
No entendimento do partido, os dispositivos, acrescentados por emendas às constituições estaduais, transgridem os princípios democráticos e republicanos ao comprometerem a atualidade das eleições e a obrigação de vigilância e avaliação dos deputados estaduais pelos seus colegas.
Além da suspensão dos dispositivos, o PSDB requer a suspensão dos desfechos das eleições para as Diretorias para o segundo biênio da legislatura de 2023-2026 das Assembleias Legislativas da Paraíba e do Piauí. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
ADI 7.637
ADI 7.638
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