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Liberdade de expressão
De forma unânime, a 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) ratificou a sentença que considerou improcedente uma ação movida por Andréa Neves, irmã do ex-parlamentar Aécio Neves, contra a revista Veja.
No processo, Andréa solicitou uma compensação de R$ 300 mil por danos morais decorrentes de reportagens de 2017 que divulgaram possíveis irregularidades em concorrências públicas envolvendo seu irmão e a construtora Odebrecht — a propina teria sido transferida por meio de uma conta no exterior gerenciada por Andréa.
No primeiro julgamento, a defesa da revista Veja, representada pelo escritório Fidalgo Advogados, apontou oportunismo por parte da requerente ao entrar com uma nova ação, uma vez que não obteve sucesso em um processo anterior de direito de resposta.
Na ocasião, a magistrada Sabrina Salvadori Sandy Severino considerou que as reportagens tinham “evidente propósito jornalístico”. Portanto, não havia “intenção difamatória, injuriosa ou caluniosa”, nem mesmo “qualquer conteúdo ofensivo ou desabonador em relação à autora”.
No julgamento do recurso de Andréa Neves, os desembargadores do TJ-SP corroboraram esse entendimento e afirmaram que o jornalismo praticado pela Veja baseou-se no interesse coletivo e na veracidade, não havendo qualquer irregularidade.
Processo 1002489-35.2020.8.26.0020
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