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O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, Raul Araújo, manifestou apoio ao direito de manifestação e ressaltou a relevância da aceitação de ideias divergentes, durante uma sessão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na quinta (29). A declaração foi proferida no momento em que proferia seu voto em uma representação contra a rádio Jovem Pan e o jornalista Rodrigo Constantino.
A representação contestava afirmações feitas pelo jornalista durante a campanha de 2022, acusando o TSE de censura contra a emissora, além de críticas aos integrantes do tribunal e associações do concorrente Lula a uma facção criminosa do Rio de Janeiro.
O relator, ministro Benedito Gonçalves,
entendeu que as declarações ultrapassaram os limites da liberdade de expressão e
sugeriu uma multa de R$ 30 mil, posição apoiada pelo ministro Alexandre de
Moraes.
No entanto, ao apresentar seu voto, Raul Araújo defendeu que as afirmativas de Constantino representam uma opinião política, não fatos. “Temos que tolerar”, afirmou. O julgamento foi interrompido devido a um pedido de esclarecimento da ministra Cármen Lúcia.
As falas de Constantino ocorreram no contexto
das decisões do TSE em relação à Jovem Pan durante a campanha de 2022, em virtude de
comentários sobre Lula e candidatos petistas. O corregedor frisou que as
declarações se encaixam na liberdade de expressão e opinião política, não
demandando neutralidade.
“Apesar de ácidas, essas afirmações são expressões de opinião, não relatos de fatos objetivos”, defendeu Araújo. Ele ressaltou que acusações objetivas exigiriam comprovação e poderiam acarretar responsabilização, mas as declarações de Constantino foram claramente expressões de opinião crítica em relação ao TSE e ao candidato Lula.
Raul Araújo afirmou, ainda, que o trecho do comentário “trecho traz a opinião. Quando se emite opinião, não há necessidade que se tenha isenção. Ela pode ser bastante inclinada politicamente. É normal. A opinião vai agradar uns e desagradar outros”, completou.
O relator também ressaltou que a liberdade de expressão, especialmente durante o período eleitoral, deve ser ampla e tolerante, destacando a importância de diferenciar opiniões de fatos objetivos nas análises jurídicas.
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