questão controversa recorrente
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça vai estabelecer, em julgamento de recursos repetitivos, se é viável determinar honorários advocatícios na etapa de execução de sentença decorrente de decisões proferidas em mandado de segurança individual, com efeitos patrimoniais.
O ministro Sérgio Kukina, relator dos recursos, apontou que o STJ possui decisões nos dois sentidos: algumas admitem e outras negam a fixação de honorários nessa situação.
De acordo com ele, isso evidencia a necessidade de resolver a polêmica, com a definição de um precedente qualificado.
O colegiado determinou a suspensão da tramitação de todos os processos sobre a mesma questão que tramitem em segunda instância. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.
REsp 2.053.306
REsp 2.053.311
REsp 2.053.352