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Maior registrada até hoje
A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal confirmou de maneira definitiva a decisão que validou a metodologia inicial do cálculo da Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR) dos empregados da Petrobras. Por unanimidade, em sessão virtual, o colegiado recusou embargos de declaração apresentados em recurso extraordinário e decretou o fim da possibilidade de apresentação de novos recursos (trânsito em julgado).
Desta forma, a Petrobras se viu isenta do pagamento de mais de R$ 40 bilhões em adicionais e gratificações exigidas por entidades sindicais na mais significativa ação trabalhista da história da estatal.
No parecer pela rejeição do recurso, o relator, ministro Alexandre de Moraes, assegurou que não foram apresentadas provas de que houve omissões, contradições, obscuridades ou erros materiais na decisão impugnada. Ele ressaltou que, com base no contexto fático descrito nos autos, ficou evidente que a negociação com os sindicatos foi legítima. Ademais, os trabalhadores foram informados acerca das parcelas que compõem a RMNR (salário básico, periculosidade, VP/ACT, VP/SUB e adicionais de regime/condições de trabalho).
Clique aqui para ler o parecer do ministro Alexandre de Moraes
RE 1.251.927
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