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Violência de gênero
A 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo ratificou a condenação de um empreendedor a um ano e oito meses de privação de liberdade, em regime semiaberto, por lesão física contra uma mulher em academia de São Paulo.
O colegiado reduziu a indenização civil à vítima de R$ 50 mil para R$ 20 mil. Também foi mantida a absolvição do acusado pela imputação de corrupção de menor, em relação a seu filho, que foi testemunha dos acontecimentos.
Conforme a decisão, o apelante insultou a vítima e a agrediu com empurrão e outras ações violentas, ocasionando-lhe ferimentos leves no tórax, antebraços e cabeça.
Segundo o relator, desembargador Damião Cogan, o delito foi devidamente comprovado por relatos da ofendida e de testemunhas, assim como pelas imagens registradas por câmeras do estabelecimento, apesar da argumentação do réu de que houve restrição de defesa pela recusa de realizar nova perícia nos vídeos.
“Não existe quebra na cadeia de custódia das evidências digitais, já que não há indícios de violação dos vídeos anexados ao processo e porque a condenação foi baseada em provas suficientes da autoria e materialidade”, afirmou o juiz.
O relator ressaltou que “o acusado agiu com vontade livre e consciente de prejudicar a integridade física da ofendida”, reafirmando, ainda, a aplicação da qualificadora de agressão contra a mulher por motivos do sexo feminino, uma vez que a conduta “teve como motivo subjacente o sentimento de revolta com a negativa da ofendida de se envolver em um relacionamento”.
Integraram o colegiado os desembargadores Pinheiro Franco e Geraldo Wohlers. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de comunicação do Tribunal de Justiça de São Paulo.
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