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Ouvi dizer
O artigo 580 do Código de Processo Penal estabelece que a sentença do recurso interposto por um dos réus, se fundamentada em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, pode ser ampliada aos demais.
Essa foi a interpretação da magistrada Maria do Carmo Cardoso, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, para atender pedido de ampliação e interromper processo penal de réus da chamada “operação raiz”, que investiga desvio de recursos em fundos de pensão.
A decisão ampliada aos demais acusados suspendeu processo penal contra Arthur Mário Pinheiro Machado e considerou o fato de a acusação ter sido aceita com base apenas em depoimentos do informante.
Ouvi dizer
Em novembro de 2023, o colegiado da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região confirmou a decisão que interrompeu um processo penal contra o empresário Arthur Machado, acusado de subornar fundos de pensão em troca de investimentos.
A decisão do colegiado foi decorrente de embargos de declaração em que o Ministério Público Federal argumentou que o acórdão questionado não apresentou fundamentação para a suspensão em todos os crimes imputados ao réu.
Os desembargadores entenderam que não se pode aceitar uma denúncia baseada somente em depoimentos de informante, conforme estabelecido pelo “pacote anticrime” (Lei 13.964/2019), que incluiu o parágrafo 16, II, no artigo 4º da Lei 12.850/2012.
Ao analisar a situação, a relatora, desembargadora Maria do Carmo Cardoso, explicou que o recurso do MPF não apontou qualquer irregularidade na decisão contestada, limitando-se a demonstrar a insatisfação com a interpretação dos julgadores.
A julgadora afirmou que os fundamentos utilizados para a suspensão do processo foram abrangentes e cobriram todas as acusações contra o empresário. “Dessa forma, não há contradições ou omissões a serem corrigidas. A própria maneira complementar com que as supostas omissões são tratadas pelo Ministério Público Federal em seu recurso denota o inadequado interesse ministerial de possibilitar, por meio dos embargos, novo julgamento da causa.” A decisão foi unânime.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 1008084-36.2022.4.01.0000
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