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Você certamente já foi ao supermercado e reparou que a embalagem de qualquer resultado aparentava estar menor do que o usual, enquanto o preço continuava o mesmo, ou até mais dispendioso.
Levante fenômeno é real, e se tornou tão geral que ganhou um nome: “reduflação”, neologismo que une “redução” com “inflação”.
A reduflação é a manutenção ou até o aumento dos preços nas prateleiras, ao mesmo tempo em que ocorre uma redução no tamanho dos produtos por segmento dos fabricantes.
Segundo um levantamento feito pela consultoria Horus, entre janeiro e agosto de 2023, o sabão em pó foi o resultado vendido em supermercado que mais sofreu reduflação em confrontação com o mesmo período de 2022.
No período, a embalagem do item foi reduzida em quase 10% (de aproximadamente 1,1kg para 1kg), enquanto o preço subiu de R$ 15,31 para R$ 19,18 (20%).
Na sequência, aparece o chocolate. No mesmo pausa de referência, o resultado caiu de 167,6 gramas para 143,7 gramas. O preço, por outro lado, foi de R$ 15,85 para R$ 16,78 (10%).
Veja aquém a lista com os 6 produtos que mais foram impactados pela reduflação.
Para a Horus, a reduflação, além de não simbolizar economia para o consumidor, pode levar ao aumento do número de idas ao supermercado em função na premência de reposição daquele resultado que acabou antes do término do mês.
“Essa tendência é um dos fatores que pode explicar o desenvolvimento de 4,3 pontos percentuais em valimento das compras de emergência, comparando janeiro a agosto de 2023, com o mesmo período de 2022”, diz a consultoria.
Reduflação é lítico, mas consumidor deve ser transmitido
Renata Abalém, diretora jurídica do Instituto de Resguardo do Consumidor e do Tributário (IDC), explica que a redução da gramatura e até da qualidade de um resultado é um tanto lítico.
“É absolutamente lítico quando um produtor de alguma mercadoria entende que para que essa mercadoria atenda às suas necessidades, inclusive até as necessidades de consumo, melhor seria reduzir a quantidade, reduzir tamanho e até reduzir qualidade”, afirma.
Mas o consumidor precisa ser devidamente informado dessas mudanças.
“Quando eu vou ao supermercado e procuro uma barra de chocolate de 170 gramas, mas eu só encontro a barra de chocolate de 140 gramas pelo mesmo valor da de 170 gramas: isso é proibido, porque o consumidor não foi devidamente informado”, acrescenta.
A notificação deve estar em conformidade à preceito do Ministério da Justiça (portaria 81, de 23 de janeiro de 2002) e do Código de Resguardo do Consumidor (Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990).
Uma vez que rege a lei, o aviso de que o resultado foi reduzido deve estar na embalagem ao longo dos seis meses seguintes ao momento da mudança, em cor de destaque e em tamanho de manancial mínimo 12.
Também deve ser explícita: se um pacote de bolachas, por exemplo, passar a ter 4 unidades a menos, essa informação deve estar clara para consumidor.
O mesmo vale para a formação. Se um suco de uva for adoçado com maçã, por exemplo, ambas as frutas precisam ser ilustradas na embalagem — além de, simples, constarem na descrição detalhada do resultado.
Mas, mesmo notificada, a redução normalmente passa despercebida.
“Na prática, o consumidor só percebe que houve redução quando o resultado acaba antes do tempo previsto e ele precisa ir mais vezes ao supermercado para abastecer a própria demanda”, comenta Ricardo Hammoud, economista e professor de macroeconomia no Ibmec-SP.
“No final, ele tem menos verba para consumir outros produtos e serviços. É um fenômeno que vai além do carrinho do supermercado”.
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