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O Plenário do Senado Federal aprovou hoje o Projeto de Lei 4.727/2020, que revoga a multa aplicada a advogados que abandonam o processo penal. Com a aprovação, os juristas passarão a ser responsabilizados por essa violação nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
O projeto, proposto pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), presidente da casa, já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados no dia 8 e agora segue para a sanção da Presidência da República.
O presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, que solicitou prioridade na tramitação da proposta a Pacheco, enfatizou que a medida equipara a advocacia aos membros do Ministério Público e magistrados. “O beneficiário final é o cidadão, que, representado pelo advogado, não pode ser dominado pelo Estado julgador. A defesa deve ser ampla e soberana. Imputar multas ao advogado significa diminuir o cidadão.”
De acordo com o texto aprovado, o Código de Processo Penal (CPP) e o Código de Processo Penal Militar (CPPM) deverão ser modificados para especificar que o advogado não poderá abandonar o processo sem justa causa, previamente comunicada ao juiz, sob pena de responder por infração disciplinar na OAB.
Pela regra atual, o abandono do processo é proibido, exceto em consequência de aviso prévio ao juiz por “motivo premente”. Uma multa de dez a cem salários mínimos, juntamente com outras punições, é prevista.