ação publicitária prematura
O juiz da 2ª Zona Eleitoral Paulo Eduardo de Almeida Sorci determinou que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o pré-candidato Guilherme Boulos (PSOL) paguem multas no valor de R$ 20 mil e R$ 15 mil, respectivamente, por realização de propaganda eleitoral antecipada.
A decisão acatou as denúncias, que foram julgadas em conjunto, dos diretórios municipais do Partido Novo e do Movimento Democrático Brasileiro (MDB), além do diretório nacional do Progressistas.
De acordo com as acusações, durante um evento realizado no Dia do Trabalho (1º de maio), o presidente Lula solicitou aos presentes, na presença de Guilherme Boulos, que votassem no pré-candidato a prefeito de São Paulo nas próximas eleições.
Conforme a sentença do magistrado de primeira instância, a propaganda eleitoral antecipada se caracteriza pelo pedido explícito de voto, uma vez que no discurso de Luiz Inácio há menção direta à solicitação de votos ao público presente.
O magistrado também considerou que a conduta de Guilherme Boulos não pode ser considerada lícita, mesmo que a defesa tenha alegado falta de conhecimento prévio sobre o teor do discurso de Lula. Boulos estava “ali, de mãos dadas, sorrindo, concordando com tudo o que era dito a seu respeito”.
Ao manter-se em silêncio, Guilherme Boulos endossou a conduta de Luiz Inácio e passou a estar ciente e a se beneficiar dela, devendo, portanto, ser responsabilizado também”, concluiu o juiz.
Para garantir equilíbrio na disputa eleitoral, a legislação determina que o pedido explícito ou implícito de votos só é permitido a partir de 16 de agosto, dia seguinte ao término do prazo para os partidos políticos solicitarem o registro de seus candidatos na Justiça Eleitoral.
Também na mesma sentença, o magistrado considerou improcedente a representação apresentada pelo diretório nacional do PSDB por falta de legitimidade da agremiação.
O partido foi considerado parte ilegal por ingressar com a ação de forma isolada, sem atuar em conjunto com o partido Cidadania, com o qual forma a Federação PSDB Cidadania, criada desde 2022.
Representações do PMDB
Em outras representações feitas pelo diretório municipal do PMDB contra Guilherme Boulos por suposta propaganda eleitoral negativa fora de época contra o pré-candidato Ricardo Nunes, o juiz da 2ª Zona Eleitoral considerou infundados os pedidos.
Boulos compartilhou em suas redes sociais uma imagem do prefeito com informações de que “Ricardo Nunes desviou R$ 3,5 bilhões da Educação e pode perder a elegibilidade” e que “a prática foi denunciada ao STF, o que pode torná-lo inelegível”.
Segundo o juiz, embora tenha sido concedida a liminar, “a análise minuciosa e detalhada do conteúdo impugnado não permite concluir que houve propaganda eleitoral negativa fora de época” pois “não há solicitação de votos, menção a votos, uso das chamadas “palavras mágicas”, ou qualquer conjunto semântico que configure propaganda eleitoral antecipada negativa.
RP 0600058-76.2024.6.26.0002 (Lula e Boulos)
RP 600065-68.2024.6.26.0002 (PMDB e Boulos)
RP 0600072-60.2024.6.26.0002(PMDB e Boulos)