segunda-feira, 8 julho, 2024
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    Autoridade da Câmara aprova proposição que antevê interrupção de prazos para advogado enfermo



    Exigência reconhecida

    A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados deu aval com modificações ao Projeto de Lei 5.962/2019, que antevê a interrupção de prazos processuais para o advogado ou defensor público que adoecer.

    CCJ deferiu proposta que antevê interrupção de prazo para advogado ou defensor que adoecer

    O texto deferido foi um substituto do relator, deputado Alex Manente (Cidadania-SP), à proposição original, da deputada licenciada Carmen Zanotto (Cidadania-SC). As alterações incidem sobre o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 8.906/94) e o Código de Processo Civil (Lei 13.105/15).

    Conforme expõe o texto deferido, o advogado ou o defensor público tem direito à interrupção de prazos processuais por até 30 dias, quando ele for o único representante da causa, em virtude de enfermidade ou outro motivo relacionado à saúde. Será preciso apresentar atestado médico.

    O advogado também terá direito à interrupção dos prazos processuais por oito dias no caso de óbito de cônjuge, companheiro, mãe ou pai, madrasta ou padrasto, irmão, filho, enteado ou menor sob guarda ou tutela.

    Outro direito garantido pela proposição é o de ter atendimento prioritário em repartições e instituições públicas e privadas, no caso de advogados com mobilidade reduzida ou deficiência. Gestantes, lactantes ou profissionais acompanhados de filho, outro descendente ou menor sob guarda para fins de adoção de até dois anos de idade também deverão ter prioridade no atendimento.

    Parto e adoção

    A proposição também altera o Código de Processo Civil para antever a suspensão do processo em caso de parto ou pela concessão de adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente, quando a advogada responsável pelo processo for a única representante da causa.

    Também será motivo de suspensão do processo, por 15 dias, o fato de o advogado ou defensor se tornar progenitor ou guardião para fins de adoção.

    Alex Manente ressaltou que “advogados frequentemente exercem o seu ofício sem vínculo empregatício, bem como sem contar com o auxílio de outros profissionais do mesmo segmento trabalhando em conjunto para os mesmos clientes. A proposição já é muito solicitada pela Ordem dos Advogados do Brasil e justa, em meu entendimento”. Com informações da Agência Câmara.

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