segunda-feira, 8 julho, 2024
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    Autoridades do Senado dão sinal verde para medida que limita “saída temporária” dos presídios


    Durante a sessão de terça-feira, os senadores também aprovaram uma solicitação de urgência para a votação da proposta no Plenário| Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

    Neste dia 6, a Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado deu o aval ao Projeto de Lei (PL) 2.253/22, que restringe o benefício da saída temporária concedido a presos condenados, mais conhecido como “saidão” ou “saidinha”. O projeto, que já recebeu parecer favorável da Câmara dos Deputados, foi submetido a um relatório positivo do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ).

    Agora, a proposição seguirá para análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Durante a votação desta terça, os senadores também aprovaram uma solicitação de urgência para a votação da proposta no Plenário.

    Ao dar parecer positivo à proposta, Flávio Bolsonaro aceitou uma emenda do senador Sergio Moro (União-PR). Apesar de ser a favor do fim do “saidão”, Moro sugeriu que o benefício seja mantido para aqueles detentos matriculados em cursos profissionalizantes ou nos ensinos médio e superior.

    “A saída temporária tem causado problemas na execução da pena. A cada um desses feriados, presos são liberados às centenas e aos milhares. No último Natal, quase 3 mil não voltaram. O grande problema é que parte desses presos comete crimes. O único ajuste que estamos fazendo é manter a saída temporária para cursos de educação e profissionalizantes. Essa sim é uma atividade de ressocialização, e o texto da Câmara acabou revogando essa possibilidade”, disse Moro.

    Em novembro de 2023, a Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei, PL 1386/23, que extingue a saída temporária de presos.

    O projeto elimina a concessão de saída temporária prevista na Lei de Execução Penal. Atualmente, o direito é concedido aos presos em regime semiaberto que preenchem alguns requisitos, como comportamento adequado e não ter sido condenado por crime hediondo.

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