A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou, nesta semana, a proposta de lei que estabelece pena de até 20 anos de reclusão para aqueles que comercializarem medicamentos com a intenção de induzir o aborto. Atualmente, o Código Penal prevê detenção de dez a 15 anos para quem falsifica, corrompe ou adultera medicamentos com essa finalidade.
Além disso, o projeto, apresentado pelo deputado federal Filipe Barros (PL-PR), também prevê multa para quem fizer promoção desse tipo de medicamento. O valor será de dez vezes o mínimo estabelecido para infrações sanitárias. Atualmente, de acordo com a Lei de Infrações Sanitárias, a menor multa é de R$ 2 mil. Dessa forma, a multa para a publicidade de medicamentos para indução de aborto será de R$ 20 mil.
“A punição para quem comercializa substâncias abortivas em nosso país precisa ser mais rigorosa”, declara Barros, em trecho da proposta. “Isso é especialmente relevante ao considerar a facilidade de venda desses medicamentos pela internet.”
Durante a tramitação na Comissão de Comunicação da Câmara, o relator da iniciativa, deputado Nikolas Ferreira (PL-MG), fez pequenas alterações no texto. Algumas das modificações incluem:
- substituição da expressão “remédios abortivos” por “medicamentos com a finalidade de induzir abortos”;
- e extensão das penalidades destinadas à comercialização aos meios eletrônicos.
Portanto, as redes sociais e as plataformas de comércio eletrônico serão obrigadas a proibir esse tipo de venda. Caso contrário, serão penalizadas.
Projeto sobre punição a quem vende medicamento para induzir aborto será avaliado por outras comissões da Câmara
A proposta ainda será avaliada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania de forma conclusiva. Ou seja, terá validade de votação em plenário se houver consenso entre as comissões e não houver recurso.