segunda-feira, 8 julho, 2024
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    Câmara alta dá luz verde a ajuda financeira para estudantes do ensino secundário

    Proposta será submetida à aprovação presidencial; prioridade serão alunos com rendimento familiar de até R$ 218 por pessoa registrados no CadÚnico

    Nesta quarta-feira (20 de dezembro de 2023), o projeto de lei que concede subsídio educacional na forma de poupança para incentivar estudantes do ensino médio a permanecerem na escola e concluírem o curso foi aprovado pelo Senado. O projeto é de autoria da deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e teve a relatoria da senadora Teresa Leitão (PT-PE), e agora aguarda a sanção da Presidência da República.

    Para a relatora, o projeto tem o mérito de “incentivar adolescentes e jovens a permanecerem no ensino médio e concluírem com êxito essa etapa, que representa o término da educação básica”.

    “A medida legislativa visa promover a permanência dos estudantes, especialmente aqueles em situação de vulnerabilidade, focando em uma formação abrangente, com maior qualidade e com um ensino médio cada vez mais digno” declarou Teresa Leitão durante a leitura do relatório.

    O público-alvo do incentivo são os estudantes de baixo rendimento matriculados no ensino médio da rede pública, em todas as modalidades, e pertencentes a famílias inscritas no CadÚnico (Cadastro Único) para programas sociais do governo. Terão prioridade aqueles com rendimento familiar mensal de até R$ 218 por pessoa.

    A fim de incentivar o cumprimento da etapa escolar na idade apropriada, o incentivo poderá ser concedido a estudantes da modalidade EJA (Educação de Jovens e Adultos) somente se tiverem 19 a 24 anos. A seleção dos alunos seguirá critérios de inscrição no CadÚnico e poderá ainda observar outros critérios estabelecidos em regulamento e relacionados à vulnerabilidade social, à matrícula em escola em tempo integral e à idade do estudante beneficiado. A lista dos estudantes beneficiados será de acesso público pela internet.

    Com base em dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), a relatora Teresa Leitão afirmou que, em 2022, estavam fora da escola 7,8% dos brasileiros de 15 a 17 anos, idade de referência para o ensino médio. Além disso, apenas 75,2% dos adolescentes nessa faixa etária estavam no ensino médio.

    Emendas

    Teresa Leitão rejeitou as 8 emendas apresentadas em plenário pelo senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR). Ela elogiou algumas das sugestões, mas alegou que algumas questões serão tratadas na regulamentação e que as alterações exigiriam que o texto retornasse à Câmara dos Deputados. A relatora explicou que apresentou apenas uma emenda de redação, para fazer um ajuste no texto.

    O senador Izalci Lucas (PSDB-DF) parabenizou a autora e a relatora do projeto. No entanto, ele afirmou que a proposta é uma solução paliativa e demandou mais estrutura para as escolas. A senadora Augusta Brito (PT-CE) defendeu o projeto e justificou que a evasão de jovens do ensino médio ocorre principalmente devido à necessidade de ajudar no sustento da família. A senadora Zenaide Maia (PSD-RN) também elogiou a proposta. Ela argumentou que a melhor forma de reduzir a violência é estimular a educação de qualidade. A senadora aproveitou para solicitar mais recursos para a educação.

    “Ou estabelecemos uma visão diferenciada para exigir recursos para a educação pública neste país ou teremos de construir prisões em cada esquina”, declarou Zenaide Maia.

    Condicionantes

    Pela proposta que segue para a aprovação presidencial, para acessar o benefício após ter sido selecionado, o estudante deverá cumprir uma série de condicionantes:

    • Efetuar matrícula no início de cada ano letivo;
    • manter frequência escolar de 80% do total de horas letivas (a Lei de Diretrizes e Bases da Educação prevê 75%);
    • ser aprovado ao fim de cada ano letivo;
    • participar das avaliações do Saeb (Sistema de Avaliação da Educação Básica) e de exames realizados pelos outros níveis federativos, quando existirem;
    • participar do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) quando estiver no último ano do ensino médio público;
    • participar do Encceja (Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos), no caso da modalidade EJA.

    Em até três anos após a implementação do incentivo, a condicionante de frequência escolar mínima deverá ser elevada para 85% do total de horas letivas. Caberá ao Ministério da Educação verificar o cumprimento dessas condicionantes pelo estudante.

    Depósitos

    Embora os valores sejam definidos em regulamento, de acordo com a disponibilidade orçamentária, o texto prevê depósitos em conta em nome do estudante baseando-se no cumprimento de etapas e com restrições de movimentação. Dessa forma, ele receberá depósitos a cada ano letivo ao efetuar a matrícula e comprovar a frequência mínima. Estes valores serão depositados pelo menos 9 vezes ao longo de cada ano e poderão ser movimentados pelo aluno a qualquer momento. Já os depósitos feitos pelo governo ao concluir o ano letivo com aprovação e após a participação no Enem poderão ser movimentados depois de obtido o certificado de conclusão do ensino médio.

    No caso da educação profissional e tecnológica, seja ela integrada ou concomitante, no mínimo 10% dos resgates pelo término do ano letivo e realização do Enem devem depender da obtenção do certificado de formação técnica de ensino médio. Os depósitos relativos à aprovação no ano letivo e à participação no Enem deverão corresponder, no mínimo, a um terço do total pago a cada estudante.

    Devolução e acúmulo

    Se o estudante não cumprir as condicionantes ou abandonar a escola, os valores depositados em sua conta deverão retornar ao fundo que financiará o incentivo. Como os valores relativos à matrícula e à frequência podem ser movimentados livremente, serão devolvidos apenas os subsídios por aprovação e participação no Enem. O regulamento estabelecerá as consequências para o estudante em decorrência do descumprimento das condições antes da conclusão do ensino médio e as situações de desligamento desse tipo de incentivo.

    O montante recebido não será considerado no cálculo do rendimento familiar para acesso a outros benefícios socioassistenciais, mas não poderá ser acumulado com o BPC (Benefício de Prestação Continuada) nem com o Bolsa Família em casos de famílias unipessoais.

    Fundo Social

    Do total de R$ 20 bilhões que a União poderá alocar ao fundo para custear o incentivo, R$ 13 bilhões podem ser provenientes do superavit financeiro do Fundo Social, criado para receber recursos do governo federal com a exploração do petróleo do pré-sal sob os contratos de partilha de produção. Esse fundo também foi estabelecido para financiar ações em outras áreas, como saúde pública, ciência e tecnologia, meio ambiente e mitigação e adaptação às mudanças climáticas.

    A ser administrado e gerido por banco federal, o fundo a ser constituído para efetuar os pagamentos do incentivo ao estudante poderá ainda dispor de recursos não utilizados para garantir operações no âmbito do Pronampe, como o FGO (Fundo Garantidor de Operações), ou no âmbito do crédito educativo, como o FGEDUC (Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo). Segundo o projeto, a instituição administradora poderá contratar, de forma direta e sem licitação, agente financeiro para operacionalizar o pagamento do incentivo.

    Com informações da Agência Senado.

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