Nas profundezas
Uma empresa de saneamento deverá ressarcir uma família que enfrentou o extravasamento e retorno de esgoto em sua residência. O pagamento pelos prejuízos materiais e morais foi estipulado em R$ 9,5 mil e R$ 20 mil, respectivamente.
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No processo, a 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 4ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente, proferida pela juíza Claudia Ribeiro.
De acordo com os autos, um defeito no canal da empresa fez com que o esgoto transbordasse na residência, causando infiltração nas paredes e mau odor por aproximadamente três meses. Em decorrência disso, foi necessária uma reforma completa na cozinha e a substituição dos móveis.
Em seu parecer, o relator do recurso, desembargador Antonio Celso Aguilar Cortez, destacou a conexão entre a conduta da empresa e o prejuízo, resultante da falha na prestação do serviço público. “Não se pode negar a relevância da angústia e do intenso sofrimento psicológico vivenciado pelo autor e por seus familiares, que tiveram sua propriedade inundada por fezes e outros resíduos sanitários em mais de uma ocasião, e parte de seu patrimônio destruída, até serem obrigados a deixar o local”, afirmou o magistrado.
Os desembargadores Torres de Carvalho e Teresa Ramos Marques integraram a equipe de julgamento. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.
Apelação 1011584-59.2019.8.26.0009