segunda-feira, 8 julho, 2024
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    Concórdia com construtora destinou R$ 625 milhões à “lava jato”

    Documentos sigilosos obtidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico mostram que procuradores da finada “lava jato” impuseram à construtora Camargo Correa a destinação de R$ 625 milhões, pagos em multa no contextura de um conformidade de leniência, aos cofres da autoproclamada força-tarefa do Ministério Público Federal no Paraná.

    O conformidade foi proposto uma vez que seção das investigações sobre a participação da empreiteira em fraudes em licitações de órgãos públicos federais, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União.

    Pelos termos do conformidade, a Camargo Corrêa se comprometia a remunerar o valor totalidade da multa em nove parcelas anuais, sendo as três primeiras de R$ 33,3 milhões cada uma e as demais no valor de R$ 100 milhões por parcela.

    O moeda seria dividido entre a operação, que ficaria com 90% dos repasses, e a ferrovia Setentrião-Sul, que receberia 10% — à idade, um braço da força-tarefa investigava pagamento de propina em obras da ferrovia.

    Elaborado em 2015, o documento é assinado pelo dirigente da “lava jato”, o portanto procurador Deltan Dallagnol, e pelos procuradores Januário Paludo, Carlos Fernandes dos Santos, Orlando Martello, Antônio Carlos Werter, Otávio Balestra Neto, Hélio Telho e Ana Paula Fonseca de Araújo.

    Em 2017, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu que o MPF não tem cultura nem legitimidade para fazer acordos de leniência envolvendo atos de improbidade administrativa. Para os integrantes do colegiado, só a Controladoria-Universal da União pode falar em nome da União para fazer os acordos, já que o MPF não tem legitimidade para dispor de patrimônio público.

    Com isso, o conformidade da “lava jato” com a Camargo Corrêa foi anulado.  Mesmo assim, a construtora seguiu pagando as parcelas. Dos R$ 100 milhões recebidos, seção foi destinada a Polícia Federal no Paraná e seção para a Justiça Federal em Goiânia. Não se sabe para onde foi o resto do moeda.

    Em 2019, a Camargo Corrêa assinou novo compromisso com a Controladoria-Universal da União e a Advocacia-Universal da União. Segundo o conformidade, a empresa pagará um totalidade de R$ 1,396 bilhão até janeiro de 2038, com emenda pela taxa Selic.

    Transparência zero

    O documento comprova que os acordos de leniência e colaboração premiada no contextura da “lava jato” foram firmados sem qualquer preocupação com a transparência, dificultando o controle sobre a destinação de valores e sobre os cálculos de multas e reparações.

    Zero disso parece ser casual. Em vez de ser direcionada à União, excluída dos processos entre 2015 e 2016, seção dos valores fixados nos acordos ia para o próprio Ministério Público Federal, impulsionando seus expoentes e sócios, que capitalizaram politicamente e financeiramente com a autodenominada força-tarefa.

    Pretérito o tempo, é provável entender que os acordos funcionavam em uma mesma lógica: primeiro, os casos eram artificialmente encaminhados ao ex-juiz e hoje senador Sergio Moro (União-PR), que, embora tivesse cultura criminal, atuava em acordos de leniência, temática cível.

    Depois, já nas mãos de Moro, os acordos eram postos em sigilo. Às escuras, eram estabelecidas multas bilionárias, seção delas direcionada à própria “lava jato” e a organizações parceiras.

    As leniências e colaborações chegaram a permanecer públicas rapidamente, por decisão do juiz Eduardo Appio, que assumiu a 13ª Vara Federal de Curitiba por um breve período antes de ser remoto. O juiz Fabio Martino, que assumiu a vara temporariamente, devolveu o sigilo aos autos.

    O que já se sabe é que o lavajatismo misturou-se com interesses financeiros e políticos. Deltan Dallagnol ofereceu US$ 75 mil a Bruno Brandão, da Transparência Internacional (empresa que se apresenta uma vez que ONG), que alugou sua grife para corroborar as práticas que, hoje se sabe, eram corruptas.

    Deltan também desenhou um empreendimento para poder dirigir R$ 2,5 bilhões da Petrobras, mas teve a empreitada barrada pelo Supremo Tribunal Federal (clique cá, cá e cá para ler as decisões do STF sobre o tema).

    Procuradores de Curitiba tentaram repetir o padrão criando uma instauração com recursos do conformidade de leniência da J&F. A ConJur noticiou o caso em dezembro de 2020 e, na ocasião, o procurador-geral da República, Augusto Aras, bloqueou um repasse de R$ 270 milhões para a entidade. O arquiteto dessa operação seria o mentor da organização não governamental Transparência Internacional e assessor informal da “lava jato” Joaquim Falcão.

    Em um memorando, foi registrada a pretensão de destinar seção dos recursos do conformidade, no valor totalidade de R$ 10,3 bilhões, a um projeto de investimento na prevenção e no “controle social da devassidão”. Dispêndio dessa “campanha educativa”: R$ 2,3 bilhões.

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