segunda-feira, 8 julho, 2024
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    COP28 vai auxiliar na identificação de adquirentes de carbono, afirma ex-gestor

     

    José Goldemberg assevera que o Brasil tem expertise para discorrer acerca do assunto, entretanto carece de novos exemplos para implementar regulamentação interna

    O Brasil pode vir a ser um ponto de referência na discussão sobre o mercado de créditos de carbono durante a COP28 (Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas de 2023) que inicia nesta quinta-feira (30 de novembro de 2023) em Dubai. No entanto, também será necessário observar os exemplos internacionais para regulamentar o assunto no país. Essa é a análise de José Goldemberg, ex-ministro da Educação e ex-secretário de Meio Ambiente do governo federal, em entrevista.

    Conforme Goldemberg, a redução do desmatamento na Amazônia é o que abre as portas para o protagonismo brasileiro no tema. Simultaneamente, o projeto de regulamentação do mercado que está em trâmite na Câmara dos Deputados reforça o potencial do país para se tornar um grande fornecedor de créditos de carbono.

    Goldemberg calcula que o setor pode ocasionar um lucro anual de US$ 800 milhões para o país desde que o valor da tonelada de carbono se mantenha dentro da média global (entre US$ 10 e US$ 20). No entanto, para alcançar esse cenário, será necessário identificar os potenciais adquirentes interessados nos produtos. É nesse contexto que a COP28 se transforma em uma oportunidade de negócios.

    “Quando o mercado de carbono for estabelecido conforme está transitando pelo Congresso Nacional, o que acontecerá é o seguinte: as grandes corporações, como a Vale do Rio Doce e as siderúrgicas, serão obrigadas a reduzir suas emissões. Todavia, o custo para isso será bastante elevado, então elas precisarão adquirir os créditos de outras empresas menores, que consigam efetivamente diminuir suas emissões e possam, assim, negociar o seu excedente”, elucidou Goldemberg.

    Conforme o ex-ministro, o setor de comércio e serviços pode ser um dos grandes favorecidos por essa troca. Membro da Fecomércio-SP (Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo), Goldemberg defende que a área fique excluída dos segmentos obrigados a reduzir as emissões, mas também possa se beneficiar da venda voluntária dos excedentes.

    Atualmente, o projeto de lei 422/2022 não abrange o setor. O texto prevê que empresas ou indústrias que emitem acima de 10.000 toneladas de dióxido de carbono equivalente (CO2e) por ano ficarão sujeitas às regras do mercado de carbono. Quem emitir acima de 25.000 toneladas de CO2e, situação das grandes indústrias, ficará sujeito a regras mais rigorosas, incluindo previsão de sanções e multas para os casos de descumprimento de metas.

    “O setor de comércio não é um emissor de carbono. Quem é emissor de carbono é o setor industrial. A produção de CO2 tem origem nos equipamentos que produzem energia, das usinas termelétricas, das usinas que produzem aço, das siderúrgicas. O setor de comércio é extremamente pulverizado. São milhões de pequenos estabelecimentos que não produzem, mas, na verdade, consomem energia. E aí que está a oportunidade”, disse Goldemberg.

    Para ele, a COP28 não será apenas uma oportunidade para identificar outros possíveis compradores externos, mas também para aprender a melhor forma de regulamentar o assunto dentro do segmento de comércio e serviços.

    “A COP28 será um avanço para o Brasil na medida em que o país poderá aprender como o comércio e a indústria devem estabelecer um procedimento adequado de comércio de carbono”, afirmou.

    O PROJETO

    A Comissão do Meio Ambiente (CMA) do Senado aprovou em outubro por unanimidade o projeto de lei que regulamenta o mercado de carbono no Brasil. O texto tem o objetivo de impulsionar a redução de emissões de CO2 por meio de um sistema de comércio no qual as empresas paguem pelo carbono emitido.

    O projeto de lei cria o SBCE (Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa), que regulará o mercado de créditos de carbono – a redução ou remoção de emissões de uma tonelada de CO2e.

    O projeto estabelece um limite de gases de efeito estufa que os operadores podem emitir. Os operadores são pessoas físicas ou jurídicas que controlam uma instalação ou fonte associada, como um conjunto de empresas de um determinado setor.

    Esses limites serão divididos em CBEs (Cotas Brasileiras de Emissões). Será estabelecida uma quantidade de cotas que cada operador terá por ano. Eles, então, poderão comercializar essas CBEs, comprando créditos de carbono, para se manterem abaixo do limite.

    A medida está em tramitação na Câmara dos Deputados.

     

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