Apostergamento das exigências suplementares estabelecidas pelas normas sobre transparência na comercialização de investimentos pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) foi de novembro de 2024. Anteriormente, estava previsto para vigorar a partir de 2 de janeiro.
O mercado já antecipava a prorrogação do prazo, medida que alivia a pressão sobre o setor de investimentos. No entanto, haverá outras exigências regulatórias no próximo ano, como o marco regulatório dos fundos, a tributação de fundos exclusivos e as taxas de investimentos offshores.
As exigências estavam programadas de acordo com a resolução 179 da CVM. Os investidores já tinham em mãos uma descrição qualitativa de todas as formas de remunerações recebidas, direta ou indiretamente, desde junho.
O teor da resolução da CVM já estava alinhado com a autorregulamentação da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima). O código da associação estabelece princípios e regras para as atividades relacionadas à distribuição de produtos de investimento, com o intuito de aumentar a transparência no relacionamento com os investidores.
Investidores só terão detalhes mais precisos após a publicação oficial das regras
Com o adiamento pela CVM, os investidores não terão acesso imediato aos detalhes sobre comissões cobradas diretamente, percentuais de taxa de administração de fundos e spreads de valores mobiliários.
Além das comissões e percentuais de taxa de administração, a CVM estabelece parâmetros de corretagem e taxa de câmbio em conversões de moedas, certos para novembro também.
Adicionalmente, a comissão confirmou que haverá um extrato com tudo aquilo que for comercializado no setor de investimentos de maneira trimestral, em um relatório oficial.