segunda-feira, 1 julho, 2024
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    Decisão da Justiça de São Paulo interrompe cobrança de IPVA para PcD reprovados por avaliação médica


    Avaliação médica questionável

    Neste mês de janeiro, a justiça paulista tem concedido liminares para suspensão da cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2022, 2023 e 2024 para pessoas com deficiência (PcD), mesmo quando a avaliação médica exigida pelo governo estadual nega a isenção.

    PcD tem direito a isenção de IPVA em SP, exceto se a deficiência for de grau leve

    Segundo a legislação local, indivíduos com deficiência moderada, grave ou gravíssima têm direito à isenção do imposto desde 2022. Porém, eles precisam passar por uma avaliação médica feita por clínicas credenciadas ao Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (Imesc).

    A advogada Nicole Sanches, do escritório Advocacia PcD, explica que a avaliação médica tem sido bastante criticada, pois consiste em um questionário com perguntas dispersas. A grande maioria das pessoas com deficiência que se submetem ao procedimento afirma que os médicos sequer realizam um exame clínico.

    Em um caso recente, o laudo do Imesc classificou a deficiência de um cliente de Nicole como de grau leve, o que não daria direito à isenção. Em resposta, a advogada ressaltou as falhas da avaliação médica e destacou o princípio da isonomia perante a justiça.

    Baseado nisso, o juiz Jamil Chaim Alves, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Osasco (SP), determinou no último dia 8 “a suspensão da cobrança do IPVA de 2022, 2023 e 2024 do veículo” até o julgamento do mérito.

    Em outra situação em que Nicole atuou, o próprio laudo reconheceu a deficiência de um homem — que sofreu perda parcial permanente das funções motoras do braço direito — como de grau moderado ou grave. Apesar disso, a Fazenda estadual cobrou o IPVA.

    Contudo, a juíza Adriana Del Compari Maia da Cunha, da 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública do Foro Central da Capital, observou que um pedido administrativo de isenção do imposto formulado pelo autor já havia sido deferido em 2021.

    “Observando a relevância dos argumentos apresentados, concedo a tutela antecipada para suspender a cobrança do IPVA dos anos de 2022, 2023 e 2024 para o veículo”, assinalou a magistrada na decisão, também do dia 8.

    A juíza proibiu a Fazenda paulista de fazer a cobrança do imposto, permitindo assim o licenciamento do veículo.

    Processo 1039737-39.2023.8.26.0405

    Processo 1000531-70.2024.8.26.0053

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