segunda-feira, 1 julho, 2024
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    Decisão de Alexandre de Moraes veta penalização a médicos que realizarem interrupção da gravidez ‘legal’ acima de 22 semanas

    O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a paralisação de todos os processos judiciais, procedimentos administrativos e disciplinares originados pela resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que restringia o aborto permitido após 22 semanas de gestação. A determinação foi tomada nesta sexta-feira, 24.

    O juiz também proibiu a abertura de novos procedimentos contra profissionais de saúde com base na resolução do CFM, que havia sido suspensa pelo próprio Alexandre de Moraes em uma decisão de 17 de maio.

    Esta medida complementa a decisão anterior do ministro, que já havia suspendido os efeitos da norma até que o plenário do STF a analisasse.

    Alexandre de Moraes mencionou que ocorreram casos recentes de interrupções da gravidez depois de 22 semanas, o que resultou na suspensão de médicas que realizaram esses procedimentos, causando protestos em frente ao Cremesp.

    Os motivos de Alexandre de Moraes

    O Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp), ao requerer participação no processo como amicus curiae (amigo da Corte), admitiu que vem aplicando sanções a profissionais que realizam abortos considerados ‘legais’, o que motivou a nova decisão de Alexandre de Moraes.

    “Diante do exposto, e pelos mesmos fundamentos já estabelecidos na decisão monocrática, entendo ampliado o risco de dano decorrente da falta de precaução em relação às situações factuais ligadas à polêmica constitucional submetida à apreciação do tribunal”, decidiu o juiz.

    A suspensão dos processos e a proibição de sanções podem impactar diretamente casos em andamento no Cremesp, que informou ao STF ter iniciado investigações contra médicos com base na norma do CFM que proibia a assistolia fetal.

    O procedimento de assistolia engloba a aplicação de substâncias químicas para interromper os batimentos cardíacos do feto

    As implicações jurídicas

    O Cremesp, ao pleitear ser amicus curiae no processo que suspendeu a norma do CFM, argumentou que a resolução serviu de base para fiscalizações que investigam tais práticas. Esta é a primeira vez que a entidade admite publicamente ter aplicado medidas contra médicas que realizaram abortos em gestações avançadas.

    Conforme revelado anteriormente, o Cremesp iniciou uma ação contra médicos do Hospital Maternidade Vila Nova Cachoeirinha, que realizaram o procedimento em mulheres vítimas de estupro. O conselho votou pela interdição preventiva de duas médicas, em um processo que pode resultar na cassação definitiva de seus registros. A decisão final cabe ao CFM. Outros médicos do hospital também estão sob investigação.

    A interrupção da gravidez ‘legal’

    Ao debater o caso no STF, o Cremesp destacou que sua decisão teve impacto na suspensão do programa de interrupção da gravidez no hospital, um dos poucos em São Paulo que realizava interrupções tardias de gestações. O serviço foi interrompido em dezembro do ano passado.

    A versão do Cremesp difere da justificação apresentada pela Prefeitura de São Paulo, que alega ter suspenso o serviço para realizar cirurgias eletivas, mutirões cirúrgicos e outros procedimentos relacionados à saúde da mulher.

    Recentemente, o presidente do Cremesp, Angelo Vattimo, informou à Câmara Municipal de São Paulo que a entidade acessou mais de cem prontuários de pacientes que se submeteram à interrupção da gravidez na Cachoeirinha.

    Argumentos contra a norma do CFM

    A ação que resultou na suspensão provisória da norma foi movida pelo Partido Socialismo e Liberdade (Psol) e pelo Anis — Instituto de Bioética, que argumentam que a regra gera um “tratamento discriminatório no acesso à saúde”.

    Eles também afirmam que a norma é inconstitucional por supostamente violar o direito à saúde e o acesso universal e “igualitário” aos serviços.

    Atualmente, o aborto é autorizado no Brasil em casos de gravidez resultante de estupro, de feto anencéfalo e quando há risco de morte para a mãe, sem que a lei estabeleça um limite gestacional para o procedimento.

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